TRF1 - 1030975-74.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:18
Juntada de outras peças
-
14/08/2025 03:42
Publicado Ato ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
07/08/2025 14:33
Juntada de cálculos judiciais
-
07/08/2025 10:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/08/2025 10:38
Juntada de Informação
-
06/08/2025 03:00
Decorrido prazo de INGRID PORTELA BOMFIM em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:38
Juntada de outras peças
-
24/06/2025 01:16
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 01:38
Decorrido prazo de INGRID PORTELA BOMFIM em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 10:29
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INGRID PORTELA BOMFIM em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de INGRID PORTELA BOMFIM em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOIS DE JULHO em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:14
Juntada de embargos de declaração
-
28/11/2024 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID PORTELA BOMFIM - CPF: *77.***.*01-61 (AUTOR)
-
28/11/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:14
Juntada de contestação
-
05/11/2024 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/11/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/11/2024 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INGRID PORTELA BOMFIM em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:14
Juntada de contestação
-
18/10/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 17:44
Cancelada a conclusão
-
16/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:16
Juntada de emenda à inicial
-
15/08/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1030975-74.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INGRID PORTELA BOMFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID PORTELA BOMFIM - BA69943 POLO PASSIVO:FUNDACAO DOIS DE JULHO e outros DECISÃO 01.
O art. 3º, caput, e seu parágrafo 3º, da Lei nº. 10.259/01 firma a competência absoluta do Juizado Especial Federal, estabelecendo que os feitos naquele Juízo devam tramitar caso apresentem valor da causa fixado até 60 (sessenta) salários mínimos.
No caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil.
A par disso, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 3º, parágrafo 1º, da referida lei, a fim de afastar a aludida competência.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos para uma das Varas do Juizado Especial Cível dessa Seção Judiciária. 02.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara da SJBA -
24/05/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/05/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 16:04
Declarada incompetência
-
22/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
-
22/05/2024 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2024 22:22
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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