TRF1 - 0041081-65.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Des. Fed. Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041081-65.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041081-65.2017.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA ROTHER - RS33433-A DECISÃO Cuida-se, em síntese, de pedido de desistência formulado pela parte agravante.
Decido.
Consoante estabelece o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ademais, no caso dos autos, não se trata "de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos", a ensejar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 998 do CPC.
Assim, a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe.
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte: PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUNTADA POSTERIOR.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. 1.
Julgado o recurso quando já protocolizado pedido de desistência, impõe-se a anulação do julgamento. 2.
A desistência do recurso é ato unilateral que não depende da anuência da parte adversa. 3.
Acórdão anulado.
Pedido de desistência homologado. (TRF1, AG 0068427-59.2015.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 05/08/2016) Ante o exposto, homologo a desistência do recurso de agravo de instrumento para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
17/09/2020 07:15
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 07:15
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/09/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 09:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/01/2019 18:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/01/2019 18:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/01/2019 18:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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26/10/2018 07:44
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 26/10/2018. (INTERLOCUTÓRIO)
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24/10/2018 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/10/2018. Teor do despacho : Intimando os agravados
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22/10/2018 19:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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22/10/2018 19:26
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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16/08/2017 18:43
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/08/2017 18:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/08/2017 18:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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16/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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