TRF1 - 1031004-30.2020.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
16/06/2025 08:05
Decorrido prazo de JAIRON BARBOSA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1031004-30.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS - MA10004 e JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - SP316186 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (Dr.
JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS e/ou Dr.
JAIRON BARBOSA DOS SANTOS) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
28/05/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 19:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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13/05/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 12:56
Declarada incompetência
-
09/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 14:49
Cancelada a conclusão
-
09/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JAIRON BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:40
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:13
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 11:48
Revogada a Prisão
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12/03/2025 13:04
Juntada de ata de audiência
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12/03/2025 13:02
Juntada de arquivo de vídeo
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11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:41
Desentranhado o documento
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11/03/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 16:16
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
30/01/2025 11:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*25-53 (REU)
-
26/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:37
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 21:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*25-53 (REU)
-
28/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:05
Juntada de manifestação
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28/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Citação em 29/05/2024.
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28/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1031004-30.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA DE: JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA, brasileiro, ex-prefeito do Município de Maracaçumé/MA, nascido em 23.11.1968, filho de Etelvina Pereira da Costa Oliveira e de Luiz Mendes de Oliveira, CPF nº *12.***.*25-53 e RG nº 035246042008-5 SSP/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 15.05.2024.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:15
Juntada de manifestação
-
19/12/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 20:11
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 16:01
Juntada de documentos diversos
-
07/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 15:46
Outras Decisões
-
10/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 11:59
Juntada de resposta à acusação
-
14/10/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 18:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
08/10/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 03:20
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/06/2021 21:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 21:03
Recebida a denúncia contra a apurar (INVESTIGADO)
-
13/05/2021 09:37
Conclusos para decisão
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25/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 09:59
Juntada de denúncia
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23/03/2021 22:21
Juntada de parecer
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05/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 08:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/10/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 23:14
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
14/10/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/07/2020 10:42
Juntada de manifestação
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16/07/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 15:06
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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09/07/2020 18:23
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 15:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/07/2020 12:23
Distribuído por sorteio
-
09/07/2020 12:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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