TRF1 - 1020895-15.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:15
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/08/2025 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e MARIA DO ROSARIO COSTA - CPF: *08.***.*80-57 (AUTOR)
-
12/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020895-15.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA FERNANDA GONCALVES DA SILVA - MA23813 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Destinatários: MARIA DO ROSARIO COSTA ANTONIA FERNANDA GONCALVES DA SILVA - (OAB: MA23813) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 27 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
27/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:28
Juntada de contestação
-
01/10/2024 08:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 23:52
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COSTA em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1020895-15.2024.4.01.3700 Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO ROSARIO COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não se verifica qualquer uma das hipóteses do artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Juizado Especial Federal, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal ou havendo concordância expressa, cumpra-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
21/05/2024 14:49
Juntada de contestação
-
21/05/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 14:43
Declarada incompetência
-
20/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
14/03/2024 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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