TRF1 - 1003354-97.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1003354-97.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO: ALBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO DESPACHO – OFÍCIO Promova a Secretaria a transferência da quantia bloqueada – R$ 5.200,85 em CCLA Celeiro Centro Oeste – para conta judicial, ficando à disposição deste Juízo.
Após, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CREA/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-05), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 5.200,85 com seus acréscimos legais, para a conta corrente n.º 110.493-4, agência 0086-8 no Banco do Brasil S/A, relativa ao depósito iniciado e na conta judicial gerada pelo id número, conforme documentos anexos, referente ao processo n.º 1003354-97.2023.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás / CREA/GO contra Alberto de Oliveira Carvalho (CPF: *46.***.*59-00) Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud, dados para conversão em renda_id 2079885680 e demais documentos cabíveis na espécie.
Com a juntada do comprovante de transferência ao CREA, volvam-me os autos conclusos para julgamento.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
27/09/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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