TRF1 - 0001364-62.2017.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tucuruí-PA, Dra.
Lorena de Sousa Costa, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0001364-62.2017.4.01.3907 Natureza da Dívida: Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 350.503,00.
Título: Cédula Rural nº 0924.362751.
Exequente(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04, representada pela Dra.
Natalin de Melo Ferreira -OAB/PA 15.468 e Advocacia da Caixa Econômica Federal.
Executado(s): JOAO BATISTA DE BRITO - CPF: *59.***.*87-00.
LEILÕES 1º Leilão: 14/05/2025 às 10h:00 2º Leilão: 21/05/2025 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) UMA ÁREA RURAL LOCALIZADA NA GLEBA REPARTIMENTO, LOTE 08, SETOR 02, DENOMINADA "FAZENDA SÃO FRANCISCO" ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO - PA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 49,0805 HA (QUARENTA E NOVE HECTARES, OITO ARES, CINCO CENTIARES), REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 1.761, FOLHA 17, DO LIVRO DE REGISTRO GERAL NO 2-J DO CARTÓRIO OFICIO ÚNICO DA CIDADE DE BREU BRANCO NO ESTADO DO PARÁ.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: IMÓVEL RURAL, SITUADO NA GLEBA REPARTIMENTO, COM ÁREA TOTAL DE 49,0805 HA (QUARENTA E NOVE HECTARES, OITO ARES, CINCO CENTIARES), COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: O IMÓVEL LIMITA-SE AO NORTE COM TERRAS DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA SEPARADO DESTAS POR UMA ESTRADA VICINAL PARALELO 04°, AO LESTE COM O LOTE 09 DE RAIMUNDO NONATO ALVES DE ARAÚJO, AO SUL COM O LOTE 17 DE DANIEL A.
PORTO E LOTE 07 DE JANUÁRIO MANOEL ROMERO; DIGO ROMERO E À OESTE COM LOTE 07 DE JANUÁRIO MANOEL ROMERO.
EM VISTORIA LOCAL CONSTATEI APENAS UMA PEQUENA CASA DE ALVENARIA, PEQUENA PLANTAÇÃO DE PRODUTOS REGIONAIS E COBERTURA VEGETAL. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel de propriedade do executado e seu cônjuge, a Sra.
Rita Maria Moreira de Brito, a qual não figura no polo passivo da demanda; · Imóvel hipotecado ao banco exequente.
Localização: Gleba Repartimento, lote 08, setor 02, localizado na Vicinal Paralela (também chamada de Vicinal C 4), Km 5,2, da Zona rural do Município de Breu Branco-PA.
Fiel Depositário: João Batista de Brito. Última avaliação: R$ 539.880,00 (quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 539.880,00 (quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 404.910,00 (quatrocentos e quatro mil e novecentos e dez reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; a liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; o usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 404.910,00 (quatrocentos e quatro mil e novecentos e dez reais), resultante da somatória: 5.1.
Do valor de R$ 269.940,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos e quarenta reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e do valor de R$ 134.970,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e setenta reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente ao executado; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001).
CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 21.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 22.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 23.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 24.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 25.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 26.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 27.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 28.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – DJEN).
LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA, Dra.
Lorena de Sousa Costa, torna público que será realizada alienação em hasta pública do bem penhorado no processo de execução abaixo: Processo: 0001364-62.2017.4.01.3907 Natureza da Dívida: Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 350.503,00 Título: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária sob nº 0924.362751.
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 - representadapor Natalin de Melo Ferreira -OAB/PA 15.468 e Advocacia da Caixa Econômica Federal.
Executado(s): JOÃO BATISTA DE BRITO - CPF: *59.***.*87-00 LEILÕES 1º Leilão:19/06/2024 às 10h:00 2º Leilão:26/06/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado:Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM UMA ÁREA RURAL LOCALIZADA NA GLEBA REPARTIMENTO, LOTE 08, SETOR 02, DENOMINADA "FAZENDA SÃO FRANCISCO" ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO - PA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 49,0805 HA (QUARENTA E NOVE HECTARES, OITO ARES, CINCO CENTIARES), REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 1.761, FOLHA 17, DO LIVRO DE REGISTRO GERAL NO 2-J DO CARTÓRIO OFICIO ÚNICO DA CIDADE DE BREU BRANCO NO ESTADO DO PARÁ.CARACTERICAS DO IMÓVEL: IMÓVEL RURAL, SITUADO NA GLEBA REPARTIMENTO, COM ÁREA TOTAL DE 49,0805 HA (QUARENTA E NOVE HECTARES, OITO ARES, CINCO CENTIARES), COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEGUINTES: O IMÓVEL LIMITA-SE AO NORTE COM TERRAS DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA SEPARADO DESTAS POR UMA ESTRADA VICINAL PARALELO 04°, AO LESTE COM O LOTE 09 DE RAIMUNDO NONATO ALVES DE ARAÚJO, AO SUL COM O LOTE 17 DE DANIEL A.
PORTO E LOTE 07 DE JANUÁRIO MANOEL ROMERO; DIGO ROMERO E À OESTE COM LOTE 07 DE JANUÁRIO MANOEL ROMERO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel de propriedade do executado e seu cônjuge a Sra.
Rita Maria Moreira de Brito, a qual não figura como parte nesta demanda; · Imóvel hipotecado ao Caixa Econômica Federal - CEF, que figura no polo ativo da demanda.
Localização: Gleba Repartimento, lote 08, setor 02, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO”, localizado na Vicinal Paralela (também chamada de Vicinal C 4), Km 5,2, da Zona rural do Município de Breu Branco-PA.
Fiel Depositário: João Batista de Brito. Última Avaliação: R$ 539.880,00 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 539.880,00 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 404.910,00 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e dez reais) *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade À VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior aR$ 404.160,00 (quatrocentos e quatro mil, cento e sessenta reais), resultante da somatória, o valor de R$ 269.440 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) referentes à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e do valor de R$ 134.720,00 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais) referentes a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente ao executado; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões)do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo únicoda Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo únicodo CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN).
Tucuruí/PA, (data e assinatura registradas eletronicamente).
LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
06/10/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/09/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 00:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 19:50
Juntada de diligência
-
22/07/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 14:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/06/2021 14:51
Juntada de diligência
-
01/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 22:12
Proferida decisão interlocutória
-
04/11/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 18:37
Juntada de manifestação
-
25/07/2020 10:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO em 24/07/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 03:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/06/2020.
-
13/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/05/2020 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/03/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 11:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA COM O ADVOGADO DATIVO
-
29/01/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - NA PESSOA DO CURADOR ESPECIAL.
-
29/01/2019 15:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO CITADO POR EDITAL.
-
26/11/2018 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2018 15:23
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
26/11/2018 15:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
11/10/2018 13:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/10/2018 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - citação por edital e outras providências
-
10/10/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - espelho de consulta de endereço via sistema processual
-
10/10/2018 13:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - arresto realizado
-
11/07/2018 16:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/07/2018 16:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/05/2018 18:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/03/2018 14:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/01/2018 13:06
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/01/2018 13:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
30/10/2017 12:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/09/2017 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA OFICIO N. 21/2017/2017
-
22/08/2017 16:50
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/08/2017 16:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
17/08/2017 12:30
OFICIO EXPEDIDO
-
16/08/2017 18:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/08/2017 18:42
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
-
23/06/2017 20:45
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA TRANSFERENCIA CONTA
-
19/05/2017 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO E OUTRAS DILIGÊNCIAS
-
17/05/2017 11:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2017 10:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/05/2017 12:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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