TRF1 - 1005490-12.2019.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1005490-12.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: RÉU: RONALD MARQUES PINHO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) RÉU: RONALD MARQUES PINHO, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, filho de Maria Celeste Marques, nascido em 21.03.1969, CPF nº *97.***.*75-72, constando nos autos residir no (a) Praça Ataíde Sousa Pinho, 2, Loja 2, Centro, Cachoeira Grande-MA, CEP: 65165-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 69920057, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1005490-12.2019.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) artigos 140, 331 e 344, todos do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal -
23/11/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:07
Juntada de parecer
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22/11/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 20:12
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:30
Juntada de parecer
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21/11/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/10/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 07:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:44
Juntada de parecer
-
18/03/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 07:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:17
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2021 09:17
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:41
Juntada de manifestação
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18/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:39
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 00:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 20:46
Juntada de Certidão
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08/06/2021 01:04
Juntada de Certidão
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01/06/2021 22:17
Juntada de Certidão
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31/05/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:42
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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23/02/2021 14:17
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:08
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
04/02/2021 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
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22/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
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20/01/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
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21/09/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
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20/04/2020 13:35
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:42
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 14:06
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:27
Juntada de parecer
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29/03/2020 21:56
Juntada de parecer
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27/03/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:14
Conclusos para despacho
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13/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
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24/01/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 12:48
Conclusos para despacho
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22/01/2020 18:13
Juntada de outras peças
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07/01/2020 16:01
Juntada de Certidão
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18/12/2019 14:53
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2019 08:56
Juntada de parecer
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16/12/2019 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2019 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2019 10:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
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16/07/2019 10:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2019 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2019 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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