TRF1 - 1011073-29.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011073-29.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: C I S CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - PB21505, TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA - PB19533, GABRIEL NETO LIMA - DF49931, FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF49248, JOSE ANDRE DE ANDRADE MELO - PB24696 e JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA SILVA - PB26216 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ARAPOTI e outros DECISÃO Dentro de um juízo perfunctório, concluo que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil.
Por isso, recebo a inicial.
Outrossim, considerando o teor dos Ofícios Circulares da PRU, PRF e PGFN, remetidos a esta Vara, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Analisando o processo tido por prevento, conforme informação de prevenção ID: 2083674676, verifica-se que não há identidade quanto a parte demandada, pelo o que passo ao regular processamento desta lide.
Desta feita, cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, desde já, saliento que serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes requerer a sua produção de forma específica e justificada, declinando os fatos que pretendam comprovar, o que deverá ser feito em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora), nos termos do Código de Processo Civil vigente.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas ou no caso de as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Brasília, data da assinatura eletrônica abaixo.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Titular da 21ª Vara Federal da SJDF -
23/02/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007658-56.2024.4.01.3200
Iara Rafaela dos Santos
Diretor Reitor da Universidade Federal D...
Advogado: Cristian Marcel Calonego Sega
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2024 11:45
Processo nº 1007658-56.2024.4.01.3200
Iara Rafaela dos Santos
Fundacao Universidade do Amazonas
Advogado: Cristian Marcel Calonego Sega
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 10:46
Processo nº 0000696-91.2008.4.01.4300
Defensoria Publica da Uniao
Caixa Economica Federal
Advogado: Ludimylla Melo Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2023 17:57
Processo nº 1002499-02.2024.4.01.3502
Simone Gomes da Silva Valle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 14:14
Processo nº 1031680-43.2022.4.01.3300
Arlindo Nunes
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Crislane Cardoso Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2023 11:37