TRF1 - 1086413-83.2023.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ELIANE FRASAO CORREA em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:31
Processo Desarquivado
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15/01/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1086413-83.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE FRASAO CORREA Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação.
A parte autora pleiteia provimento jurisdicional que lhe assegure o pagamento da Indenização do Seguro Obrigatório DPVAT.
Entretanto, apesar de devidamente intimada para comparecer à perícia médica designada, a parte autora se ausentou, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda.
Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, reza, em seu art. 51, inciso I, que será extinto o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso dos autos, a parte autora deixou de comparecer à perícia médica, o que equivale à ausência do autor a qualquer das audiências do processo, devendo, por analogia, ser dado o mesmo tratamento legal do art. 51, I da lei 9.099/95.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo. -
27/05/2024 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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08/05/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIANE FRASAO CORREA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:13
Juntada de impugnação
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08/03/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:55
Perícia agendada
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29/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/02/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/02/2024 20:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:11
Juntada de contestação
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31/10/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 05:57
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/10/2023 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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