TRF1 - 1074097-36.2021.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1074097-36.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: JB CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes em face da sentença de ID 1535011849, proferida em 22/03/2023, por meio da qual o Juízo indeferiu o presente cumprimento provisório de sentença, por não ter havido o trânsito em julgado do título judicial.
No recurso manejado pela exequente, busca-se a reforma da sentença com o prosseguimento e julgamento do feito, ainda que ausente o trânsito em julgado (ID 1549421875).
A União, por sua vez, pugna pela fixação de honorários sucumbenciais (ID 1558412847). É o relatório.
DECIDO. a) Dos embargos de declaração da empresa exequente Preliminarmente, registro que, embora a sentença embargada tenha indeferido o presente cumprimento provisório de sentença, no procedimento comum houve o trânsito em julgado superveniente, ocorrido em 19/12/2023.
Sendo assim, deixo de apreciar os embargos de declaração da empresa exequente, uma vez que perderam o objeto. b) Dos embargos de declaração da União O Art. 85 do CPC estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Ocorre que não se pode atribuir à União a condição de vencedora, haja vista que deu causa ao presente cumprimento provisório e todos os seus recursos interpostos no Procedimento Comum nº 1014217-21.2018.4.01.3400 foram indeferidos. À vista do exposto, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHES provimento. 1.
Intimem-se, portanto, as partes. 2.
Após, arquivem-se os autos, devendo o cumprimento de sentença seguir no Procedimento Comum nº 1014217-21.2018.4.01.3400.
Brasília (DF).
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF, em substituição.
ACON -
22/11/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 03:28
Decorrido prazo de ELCIO BERQUO CURADO BROM ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:37
Decorrido prazo de JB CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:19
Juntada de resposta
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27/04/2022 12:22
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 21:56
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
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11/12/2021 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/10/2021 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2021 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2021 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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