TRF1 - 1000967-75.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:19
Juntada de parecer do mpf
-
02/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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29/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2025 02:25
Publicado Ato ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 19:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
23/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:12
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000967-75.2024.4.01.3507 EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Considerando o falecimento do autor da presente ação previdenciária e o posterior requerimento de habilitação de sucessores, sendo um deles menor de idade, intime-se o Ministério Público Federal para, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em razão da presença de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
06/05/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 13:17
Cancelada a conclusão
-
30/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 10:54
Juntada de procuração/habilitação
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000967-75.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO AUTOR Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo autor na petição retro.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
06/04/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:51
Juntada de procuração
-
18/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000967-75.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
06/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
28/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1000967-75.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias, apresentar o comprovante de implantação do benefício concedido.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
16/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1000967-75.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias, apresentar o comprovante de implantação do benefício concedido.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
30/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000967-75.2024.4.01.3507 EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO Tendo em vista que a autarquia ré apresentou proposta de acordo, id 2138485254, intime-a para sanar a dúvida da Ceab, qual seja " Foi identificado no acordo o reconhecimento da qualidade de dependente do autor em face da instituidora da pensão por morte.
Já em relação a carência e qualidade de segurada desta ultima, não ficou claro para a implantação do beneficio, tendo em vista que a mesma não possuía qualidade de segurada do RGPS na data do fato gerador do benefício (se houve reconhecimento de vínculo empregatício ou tempo de contribuição em outra categoria, qual o tempo reconhecido e data de início e fim do período).
Diante o exposto, solicitamos parâmetros desta procuradoria.
Devidamente intimado, o INSS não manifestou nos autos e não apresentou o comprovante de implantação do benefício concedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento sob pena de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
25/09/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000967-75.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quando a petição exarada ao movimento retro.
JATAÍ, 14 de agosto de 2024.
Izabel Cristina Borges Servidor -
15/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
19/07/2024 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NOGUEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000967-75.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE SOUSA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CARVALHO BORGES DE LIMA - GO67657 e MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINA GUERRA DE ALMEIDA - GO23805 SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão do benefício de Pensão por Morte.
No ID 2132319166 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício de Pensão por Morte.
O prazo de implantação do benefício será de 60 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo, sob pena de multa diária de R$50,00.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID 2132893719).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
A renda mensal inicial, a ser fixada pelo INSS, será conforme art. 44 da Lei 8.213/91 c/c EC 103/2019, podendo ser objeto de revisão administrativa ou de nova ação judicial.
Para fins de cálculos das parcelas atrasadas deverá ser utilizada correção monetária até 08/12/2021 de acordo com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros de mora nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/1997. (STF.
Plenário.
RE 870947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) Info 878).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (neste sentido: TRF-4 - APL: 50045328920194049999 5004532-89.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 15/12/2021, SEXTA TURMA).
Comprovada a implantação e apresentado o valor da RMI, intime-se a parte EXEQUENTE a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação, segundo os parâmetros acima fixados.
Apresentada a memória de cálculo, o executado será intimado para se manifestar no prazo de 10 (dias) dias.
Desde logo, esclareço as partes que, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF (“É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência”), será liminarmente rejeitada impugnação de cálculos sem apresentação da respectiva planilha, a qual conterá referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância.
Somente será recebida impugnação fundada nos índices de atualização fixados nesta sentença.
Caso haja concordância com os cálculos, ou transcorra in albis o prazo para sua manifestação, expeça-se o respectivo RPV/Precatório.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
19/06/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 15:45
Homologada a Transação
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19/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000967-75.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE SOUSA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CARVALHO BORGES DE LIMA - GO67657 e MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINA GUERRA DE ALMEIDA - GO23805 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o acordo proposto pela requerida em manifestação retro.
Após, concluam-se os presentes para Sentença.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/06/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 08:21
Juntada de contestação - proposta de acordo
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03/06/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 22:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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27/05/2024 15:48
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000967-75.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE SOUSA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CARVALHO BORGES DE LIMA - GO67657 e MARIA APARECIDA DE SOUZA BRAGA PAIVA - GO27469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 3.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2024, às 16:00 horas. 4.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 5.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 6.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 7.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 8.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 9.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 10.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 11.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 12.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 13.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 14. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 15.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 16.
Intime-se a parte autora para manifestar-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital. 17.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
24/05/2024 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 08:42
Conclusos para decisão
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23/04/2024 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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22/04/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2024 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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