TRF1 - 1000928-60.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000928-60.2019.4.01.3311 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA - BA41940 EXECUTADO: ERIVAN REBOUCAS DE ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAM NAVES DANTAS - BA42416 DESPACHO Arbitro os honorários do(a) curador(a) especial nomeado(a) nestes autos em R$536,83, a serem pagos na forma da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Diligencie a Secretaria o pagamento.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de ID 2159060568.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
23/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA 1ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1000928-60.2019.4.01.3311 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ERIVAN REBOUCAS DE ALMEIDA EXECUTADO(S) A SER(EM) INTIMADO(S): ERIVAN REBOUCAS DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*55-58 VALOR DO DÉBITO:R$ 1.434.166,03, atualizado até 04/2024 SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna/BA, CEP 45600-033.
O(A) JUIZ(A) FEDERAL da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo em epígrafe, e tendo em vista que o(s) executado(s) a ser(em) intimado(s), acima indicado(s), encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, INTIMA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, comprovar o pagamento do montante da condenação, mediante depósito judicial na Agência Grapiúna (nº 1558) da Caixa Econômica Federal em Itabuna-BA, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, "caput" e §1º do NCPC.
Transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput" do NCPC).
Em caso de pagamento parcial, efetuado no prazo previsto no art. 523, "caput" do NCPC, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante, com fundamento no art. 523, §2º.
No mesmo prazo, o executado deverá comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme cota presente nos autos, observando-se a portaria do TRF da 1ª Região, então vigente, que disciplina o recolhimento das custas processuais.
Dado e passado nesta cidade de Itabuna-BA na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 1ª Vara Federal de Itabuna-BA. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/11/2022 15:07
Juntada de contestação
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08/11/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 16:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/11/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRO PORTELA SOARES em 10/05/2022 23:59.
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04/04/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 07:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 17:39
Conclusos para despacho
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07/07/2021 04:11
Decorrido prazo de ERIVAN REBOUCAS DE ALMEIDA em 06/07/2021 23:59.
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01/06/2021 00:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 00:12
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:47
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:10
Decorrido prazo de ALEXANDRO PORTELA SOARES em 18/02/2021 23:59.
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25/01/2021 15:44
Mandado devolvido cumprido
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25/01/2021 15:44
Juntada de diligência
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22/01/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 12:55
Desentranhado o documento
-
21/01/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:20
Desentranhado o documento
-
20/01/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 15:05
Juntada de manifestação
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05/09/2020 15:03
Juntada de substabelecimento
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15/07/2020 07:26
Decorrido prazo de ERIVAN REBOUCAS DE ALMEIDA em 14/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:12
Publicado Citação em 04/05/2020.
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30/03/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 08:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/03/2020 08:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/03/2020 16:48
Expedição de Edital.
-
10/01/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2019 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2019 14:20 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
15/08/2019 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 07:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/08/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 18:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/08/2019 18:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/08/2019 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/08/2019 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/08/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2019 13:58
Audiência Conciliação designada para 11/09/2019 14:20 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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08/08/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2019 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 12:02
Juntada de Certidão
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16/07/2019 17:50
Audiência conciliação cancelada para 23/07/2019 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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15/07/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 11:46
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2019 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2019 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2019 15:10
Juntada de diligência
-
16/06/2019 15:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/06/2019 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/06/2019 16:54
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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03/06/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
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25/02/2019 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
25/02/2019 14:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/02/2019 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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