TRF1 - 1000225-84.2019.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 1000225-84.2019.4.01.4102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: HERMINIO MARTINS DE LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O exequente deixa de pleitear pela continuidade da execução da verba honorária, requerendo a extinção do feito Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS).
Não havendo recurso, após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Levantem-se as restrições existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
05/11/2022 02:10
Decorrido prazo de HERMINIO MARTINS DE LIMA em 04/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 19:29
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:26
Decorrido prazo de HERMINIO MARTINS DE LIMA em 04/04/2022 23:59.
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12/03/2022 22:24
Juntada de petição inicial
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02/03/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 16:32
Outras Decisões
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15/12/2021 10:08
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/02/2021 14:00
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 11:48
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 07:15
Decorrido prazo de HERMINIO MARTINS DE LIMA em 18/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 13:35
Juntada de Petição intercorrente
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21/09/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 15:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/09/2020 15:29
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2020 10:59
Conclusos para julgamento
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19/05/2020 11:34
Juntada de manifestação
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17/04/2020 18:41
Juntada de Petição intercorrente
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27/02/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/12/2019 12:35
Outras Decisões
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22/11/2019 10:46
Conclusos para decisão
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22/11/2019 10:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guajará-Mirim-RO
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22/11/2019 10:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/11/2019 10:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
19/11/2019 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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