TRF1 - 1004085-56.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004085-56.2024.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LARA ALINE REIS DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DA SILVA DE ANDRADE - MA28409 POLO PASSIVO:REITOR DA FACULDADE DO VALE DO ITAPECURU - FAI ISEC e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA proposta por LARA ALINE REIS DE ASSUNÇÃO em face do Reitor da Faculdade Vale do Itapecuru (SOCIEDADE EDUCACIONAL CAXIENSE S/C LTDA.), na qual a parte postulante objetiva provimento jurisdicional para compelir a expedição de diploma do Curso de Bachalerado em Odontologia.
Com a inicial a impetrante juntou procuração e documentos.
Na manifestação id 2128695814, a impetrante informa que a sua pretensão já foi atendida administrativamente.
Assim, não subsiste interesse processual para a continuação do presente feito.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (grifou-se). (...) Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." (grifou-se).
No caso dos autos, verificando-se a ocorrência do atendimento da pretensão objeto do presente mandamus, sem que tenha havido qualquer determinação judicial para tanto, não mais existe a alegada violação do direito líquido e certo da parte impetrante, o que, por consequência, acarreta a carência superveniente do direito de ação, em face da perda do objeto.
Nesse contexto, a providência que se impõe é a resolução da lide, sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI e 493, do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Caxias/MA, (datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo) José Joaquim de Oliveira Ramos Juiz Federal Substituto -
13/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004085-56.2024.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LARA ALINE REIS DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO DA SILVA DE ANDRADE - MA28409 POLO PASSIVO:REITOR DA FACULDADE DO VALE DO ITAPECURU - FAI ISEC e outros Destinatários: LARA ALINE REIS DE ASSUNCAO ITALO DA SILVA DE ANDRADE - (OAB: MA28409) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 12 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA -
11/04/2024 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006244-52.2023.4.01.4301
Jose Neto da Conceicao Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suellen da Silva Battaglia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2023 13:32
Processo nº 1038788-60.2021.4.01.3300
Neusa de Jesus Amorim
Sertenge Servicos Tecnicos
Advogado: Leonardo Barbosa Romeo D Oliveira Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 23:42
Processo nº 1015850-72.2024.4.01.0000
Kamylla de Oliveira Insabralde
Clodis Antonio Menegaz
Advogado: Ligia Capistrano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 15:21
Processo nº 1002215-58.2020.4.01.4302
Policia Federal No Estado do Tocantins (...
A Apurar - Ipl 75/2018
Advogado: Wislley Gabriel Brito Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2020 08:41
Processo nº 1002215-58.2020.4.01.4302
Willian Harvey Tavares Sousa
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Wislley Gabriel Brito Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 12:18