TRF1 - 1013997-35.2023.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
26/06/2024 09:40
Juntada de Informação
-
26/06/2024 09:40
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
25/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSANA SALES COELHO em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
02/06/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1013997-35.2023.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013997-35.2023.4.01.3307 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ROSANA SALES COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA FERREIRA BAHIANO - BA69064-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A DECISÃO 1.
Cabe a este juízo examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso (NCPC, art. 1.010, §3º). 2.
A prova documental evidencia ter o autor/recorrente auferido remuneração acima da faixa de isenção de imposto de renda. 3.
Assim, tenho por afastada a presunção de hipossuficiência quando a parte não comprova a insuficiência de recursos financeiros, na forma da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV. 4.
Nesse sentido, trago à colação os seguintes Enunciados: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei n. 1060/50.
Para fins da Lei 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 02 da Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia).
A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº. 1.060/50.
Para fins da Lei nº. 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 38 do FONAJEF). 5.
Com efeito, não tendo a parte autora comprovado de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 6. À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas (art. 42 da Lei nº. 9.099/95), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento. 7.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento do preparo, não conheço do recurso, em razão de sua deserção, devendo os autos ser remetidos à primeira instância para processamento do feito. 8.
Intime-se.
PORTO VELHO, data da assinatura.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz Federal Relator -
28/05/2024 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 09:33
Negado seguimento a Recurso
-
28/05/2024 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA SALES COELHO - CPF: *39.***.*20-00 (RECORRENTE).
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005097-82.2022.4.01.3603
Catarina Soares Verlindo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Alessandra Rossi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 17:06
Processo nº 1000092-29.2024.4.01.3306
Jose Adalton dos Santos
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rayra Mariana Santos Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 12:47
Processo nº 1009044-31.2023.4.01.3306
Aniely Maria da Silva Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2023 17:05
Processo nº 1041351-02.2023.4.01.3900
Obra Prima Engenharia LTDA
Companhia Docas do para
Advogado: Kamilla de Freitas Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 17:37
Processo nº 1002452-28.2024.4.01.3502
Maria da Conceicao de Castro Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Dutra de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 12:17