TRF1 - 1005291-57.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:26
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 05/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005291-57.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2167784326).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado. -
23/01/2025 11:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743- 75.2023.4.01.0000
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23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 21:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 13:07
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 10:49
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:07
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743- 75.2023.4.01.0000
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12/11/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O tema controvertido está submetido a incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Ao admitir o IRDR 72, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão de todos os processos relacionados aos seguintes temas controvertidos (a) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (b) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (c) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. 02.
O processo deve, portanto, ser suspenso até o julgamento do IRDR 72 (autos nº 1032743- 75.2023.4.01.0000) (CPC, artigo 313, IV) destinado à formação de precedente qualificado.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento da ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar acerca desta decisão as partes que estão representadas nos autos; (c) para fim de controle da suspensão, cadastrar o termo final do sobrestamento como sendo o dia 21 de janeiro de 2025; (d) suspender o processo. 05.
Palmas, 11 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/11/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 13:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 09:53
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2024 21:57
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 21:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:24
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2024 01:30
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:28
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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06/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação.
A parte demandada apresentou contestação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 3 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/09/2024 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:53
Juntada de contestação
-
30/08/2024 19:34
Juntada de contestação
-
30/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:28
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005291-57.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2144673195).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/08/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005291-57.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2144075300).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/08/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:11
Juntada de contestação
-
23/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:32
Juntada de contestação
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005291-57.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2142053926).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro a inclusão do litisonconsorte passivo necessário.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) incluir o ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A no polo passivo (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/07/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:00
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 22:50
Juntada de emenda à inicial
-
18/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:20
Decorrido prazo de AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 14:02
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005291-57.2024.4.01.4300 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: AROLDO ARRUDA CAVALCANTE NETO REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) comprovar que está aprovado(a) ou que já ingressou em curso superior; (a.2) comprovar ou indicar onde juntou (ID) o comprovante de que há vagas no curso ofertado pela instituição de ensino, destinadas a alunos beneficiários do FIES; (a.3) descrever e comprovar o valor da mensalidade do curso a ser financiada; (a.4) atribuir à causa valor equivalente a 12 mensalidades a serem financiadas; (a.4) manifestar sobre a adequação do processo de conhecimento para obter a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo como pedido principal; (a.5) manifestar sobre possível litigância de má-fé na postulação de medida urgente que está vedada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça; (a.6) juntar declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado, desde que este exiba procuração com poder específico (CPC, artigo 105); (a.7) promover a citação da instituição de ensino superior como litisconsorte passiva necessária. b) alterar para procedimento comum; c) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/05/2024 19:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2024 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/05/2024 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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