TRF1 - 1005295-94.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005295-94.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: W.
R.
S.
A.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CEAB SR V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005295-94.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: W.
R.
S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CEAB SR V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2131317048).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005295-94.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: W.
R.
S.
A.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CEAB SR V PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005295-94.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: W.
R.
S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CEAB SR V O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2129817094).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005295-94.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: W.
R.
S.
A.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CEAB SR V DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) se a pretensão for apenas de antecipação da perícia administrativa, intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA (a.1) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; a parte deve atentar para o fato de que o serviço de perícia médica federal não tem qualquer relação funcional com o INSS; (a.2) indicar, qualificar e indicar o endereço funcional da autoridade coatora legitimada passivamente (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (a.3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; (a.4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; (a.5) formular pedido de mérito, que seja certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324), quanto à antecipação da perícia administrativa; (b) se as pretensões forem de antecipação da perícia administrativa e de impor à autoridade coatora o cumprimento da obrigação de fazer consistente em decidir o pedido administrativo, intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA + EXAME DE PEDIDO DE BENEFÍCIO (b.1) cumprir os itens acima; (b.2) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; a parte deve atentar para o fato de que não existe no Estado do Tocantins autoridade administrativa do INSS incumbida de decidir requerimentos relacionados a benefícios administrados pela autarquia federal; (b.3) indicar, qualificar e indicar o endereço funcional da autoridade coatora legitimada passivamente (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (b.4) formular pedido de mérito, certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) no sentido de condenar as autoridades coatoras a cumprirem as obrigações de fazer consistente em antecipar a perícia e decidir a postulação administrativa, devendo indicar o procedimento administrativo no qual a demora deve ser sanada; DEMAIS DEFEITOS A SEREM CORRIGIDOS (c) intimar a parte demandante para, no mesmo prazo acima, corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: (c.1) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 14 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/05/2024 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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