TRF1 - 1003903-31.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1003903-31.2024.4.01.4200 AUTOR: LUCAS VINICIUS BARROS OLIVEIRA REPRESENTANTE: HIELMA ANDRADE BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Postergo a análise da Tutela de Urgência em face da necessidade de produção das provas periciais.
A SECVA designar a realização da perícia médica e social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • Após a marcação da perícia e intimação, o periciando poderá, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia, sem necessidade de justificar. • Observância de regras sanitárias pertinentes: ambientes arejados na medida do possível, máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel 70º INPM, distanciamento entre as pessoas que aguardam a perícia; • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado. • A entrada de acompanhantes será autorizada quando for necessário, a critério do(a) perito(a) nomeado(a); • Vedação de acompanhante, salvo se a condição de saúde ou etária da pessoa exigir a assistência de terceiros, e limitado a um, apenas, e proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral.
DEVERES DO(A) PERITO(A): • O(a) perito(a) tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. • Apenas alegando de justo motivo, o(a) perito(a) poderá escusar-se do encargo. • A escusa deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. • Em caso de descumprimento do encargo no prazo assinado, a ocorrência será comunicada respectivo conselho profissional, sem prejuízo da imposição de multa. • O(a) perito(a) que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Intime-se o(a) auxiliar do juízo nomeado(a), por meio de endereço eletrônico, com cópia deste ato, para que tome ciência do encargo e dos respectivos deveres.
Intime-se a parte autora, para tomar ciência da data da perícia e das seguintes advertências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: • A ausência injustificada à perícia implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo, ainda, acarretar na condenação em custas judiciais e no pagamento de multa por litigância de má-fé. • A parte autora deve comparecer munida de toda a documentação médica, atual e antiga, relacionada à enfermidade, incluindo exames, laudos, atestados, prescrições de medicamentos e pareceres médicos. • Faculta-se a apresentação de quesitos no ato de realização da perícia. • Faculta-se a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Intimem-se com prazo comum.
Entregue o laudo, encaminhe-se o pagamento via sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar do laudo.
Assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
29/04/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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