TRF1 - 1039965-23.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1039965-23.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO EXECUTADO: CLARICE SAMPAIO CAMPELO SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO em face de CLARICE SAMPAIO CAMPELO.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexo (ID 1760559554). É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
09/02/2023 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 10:00
Outras Decisões
-
04/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 15:36
Outras Decisões
-
26/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
26/08/2021 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2021 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016749-71.2023.4.01.3600
Peacook Alimentos LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Celia Celina Gascho Cassuli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 14:20
Processo nº 1007220-62.2022.4.01.3309
Miquias de Oliveira e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Nascimento e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2022 10:01
Processo nº 1007220-62.2022.4.01.3309
Miquias de Oliveira e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Nascimento e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 14:50
Processo nº 1030669-72.2019.4.01.3400
Advocacia Geral da Oab-Df
Francisco das Chagas Costa Pimentel
Advogado: Francisco das Chagas Costa Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2022 17:36
Processo nº 1001617-28.2024.4.01.3603
Edina Maria Goncalves Duarte Damiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 20:22