TRF1 - 1101861-26.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/12/2024 11:30
Juntada de Informação
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28/10/2024 11:08
Juntada de contrarrazões
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19/10/2024 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2024 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:58
Juntada de contrarrazões
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23/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:24
Juntada de contrarrazões
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03/06/2024 19:34
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 19:56
Juntada de apelação
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1101861-26.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNNA BETTELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENNA MENDES SILVA FARIAS - RO13510 e BRENO MENDES DA SILVA FARIAS - RO5161 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRUNNA BETTELLI em face da UNIÃO, do FNDE, da CEF e de SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, objetivando suspender os efeitos dos artigos 17 e 18 da Portaria do MEC nº 38, de 22 de janeiro de 2021, sendo concedido o FIES para que realize o curso de medicina, uma vez que preenche todos os requisitos previstos em lei para obtenção do financiamento.
O pedido de tutela de urgência e de gratuidade foram indeferidos, restando determinado que a requerente comprovasse o recolhimento das custas judiciais em cinco dias, sob pena de extinção (Id 1918714681).
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada eletronicamente, o prazo transcorreu in albis.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Na hipótese dos autos, mesmo após devidamente intimada, a requerente deixou de cumprir a diligência determinada pelo juízo no prazo fixado, evidenciando ausência superveniente de interesse no prosseguimento do feito.
Destarte, não tendo sido concedido efeito suspensivo pela instância superior, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no 485, inciso IV, do Código Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a triangulação processual não foi aperfeiçoada.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
24/05/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:02
Juntada de contestação
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17/11/2023 20:29
Juntada de manifestação
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17/11/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNNA BETTELLI - CPF: *13.***.*57-96 (AUTOR)
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17/11/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:09
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/10/2023 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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