TRF1 - 1000152-03.2022.4.01.3102
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 1000152-03.2022.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B e ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B POLO PASSIVO: ELIELSON RABELO ALMEIDA DECISÃO 1 - Defiro o pedido da parte exequente. 2 - Determino o bloqueio das contas e ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: ELIELSON RABELO ALMEIDA - CPF: *55.***.*23-68, via SISBAJUD, até o valor constante no documento id. 2128812998), utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio por até 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA). 3 - Concretizando-se o bloqueio (total ou parcial), e, não sendo esse irrisório, fica desde logo efetivada a penhora sobre os valores, independentemente da lavratura de termo. 4 - Intime-se o executado da penhora, por mandado/carta precatória, para os fins do art. 854, §3º, c/c art. 183, do Código de Processo Civil, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe de que, havendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 833, incisos IV, IX, X e XI, do Código de Processo Civil), deve o executado comprovar que a constrição recaiu sobre tais verbas por intermédio de petição instruída com documentos idôneos (contracheques, extrato bancário, contratos, etc.). 5 - Preclusa a oportunidade de manifestação, intime-se a parte exequente a fim de que forneça os dados necessários à conversão em renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fornecidos os dados, promova-se a transferência do quantum bloqueado para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 4723, via SisbaJud, expedindo-se ofício àquela instituição bancária para que o referido valor seja convertido em renda a favor da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias . 6 - Cumprido o procedimento anterior, intime-se o exequente para que efetue a amortização da dívida e apresente aos autos a devida comprovação. 7 - Em caso de bloqueio de valor irrisório (art. 836, do CPC), e em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, promova-se o desbloqueio, porquanto não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário (intimação do executado para apresentar embargos e processamento seguinte) para trazer benefício insignificante ao credor. 8 - Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o desbloqueio do excesso. 9 - Vindo aos autos o resultado das diligências ora determinadas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Cumpra-se.
Intime-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL SUBSCRITOR (A) -
17/11/2022 11:27
Juntada de manifestação
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11/11/2022 08:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 10/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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01/08/2022 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2022 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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