TRF1 - 1000093-20.2019.4.01.3102
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 1000093-20.2019.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANE ROSA SANTOS SPINI - SP125850 POLO PASSIVO: MARIA MARLENE COLACA ALEIXO DECISÃO 1 – Defiro o pedido da parte exequente. 2 - Determino o bloqueio das contas e ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: MARIA MARLENE COLACA ALEIXO - CPF: *06.***.*82-34 , via SISBAJUD, até o valor informado no documento id. 1763480567 utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio por até 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA). 3 - Concretizando-se o bloqueio (total ou parcial), e, não sendo esse irrisório, fica desde logo efetivada a penhora sobre os valores, independentemente da lavratura de termo. 4 - Intime-se o executado da penhora, por mandado/carta precatória, para os fins do art. 854, §3º, c/c art. 183, do Código de Processo Civil, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe de que, havendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 833, incisos IV, IX, X e XI, do Código de Processo Civil), deve o executado comprovar que a constrição recaiu sobre tais verbas por intermédio de petição instruída com documentos idôneos (contracheques, extrato bancário, contratos, etc.). 5 - Preclusa a oportunidade de manifestação, intime-se a parte exequente a fim de que forneça os dados necessários à conversão em renda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fornecidos os dados, promova-se a transferência do quantum bloqueado para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 4723, via SisbaJud, expedindo-se ofício àquela instituição bancária para que o referido valor seja convertido em renda a favor da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias . 6 - Cumprido o procedimento anterior, intime-se o exequente para que efetue a amortização da dívida e apresente aos autos a devida comprovação. 7 - Em caso de bloqueio de valor irrisório (art. 836, do CPC), e em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, promova-se o desbloqueio, porquanto não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário (intimação do executado para apresentar embargos e processamento seguinte) para trazer benefício insignificante ao credor. 8 - Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o desbloqueio do excesso. 9 - Vindo aos autos o resultado das diligências ora determinadas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Intime-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL SUBSCRITOR (A) -
08/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/02/2022 23:59.
-
01/12/2021 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COLACA ALEIXO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COLACA ALEIXO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COLACA ALEIXO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COLACA ALEIXO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COLACA ALEIXO em 18/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 11:51
Mandado devolvido cumprido
-
11/05/2021 11:51
Juntada de diligência
-
11/05/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2020 21:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 19:45
Juntada de Certidão.
-
02/09/2020 20:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:40
Juntada de Certidão.
-
13/02/2020 12:10
Juntada de Certidão.
-
13/02/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 13:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
-
12/12/2019 13:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/12/2019 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2019 11:10
Distribuído por sorteio
-
12/12/2019 11:09
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073773-73.2015.4.01.3400
Uniao Federal
Isaias Alves Alexandre
Advogado: Huilder Magno de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2015 16:00
Processo nº 1029013-07.2024.4.01.3400
Elenice Maria Madella
Fortium - Editora e Treinamento LTDA
Advogado: Tomaz de Oliveira Lobo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2024 08:45
Processo nº 1001679-41.2024.4.01.3903
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Edineia Martins Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 13:06
Processo nº 1002302-49.2022.4.01.4300
Ruan Douglas Dias Alves
.Caixa Economica Federal
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 17:10
Processo nº 1002302-49.2022.4.01.4300
Euzilene Palmeira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Massaharu Murai
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2023 12:48