TRF1 - 1029013-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 19:05
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 06:29
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ELENICE MARIA MADELLA em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 16:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/08/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:31
Juntada de devolução de mandado
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26/06/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 12:31
Juntada de devolução de mandado
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26/06/2024 12:31
Juntada de devolução de mandado
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24/06/2024 21:36
Juntada de impugnação
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18/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ELENICE MARIA MADELLA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ELENICE MARIA MADELLA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:41
Juntada de contestação
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28/05/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 16:49
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1029013-07.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENICE MARIA MADELLA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LALESCA LORRANE DE ARAUJO - GO47283 POLO PASSIVO:FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Por conseguinte, verifico que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto a autora pretende em sede de tutela de urgência e de mérito a expedição e entrega do seu diploma de nível superior no curso de Direito.
Ademais, verifico que a parte autora informa ter concluído o curso superior no primeiro semestre de 2020, todavia teve negado seu pedido de colação de grau em razão de pendência em apenas uma disciplina (estágio supervisionado).
Contudo, a parte autora sequer juntou aos autos documento que comprove ter sido aprovada nas demais disciplinas do curso, consoante afirma na inicial.
Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei esse pedido após a vinda da contestação.
Intime-se.
Citem-se, com urgência, devendo os réus especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, voltem os autos conclusos, com prioridade.
Por fim, considerando o teor do Ofício Circular nº 00001/2016/GAB/PRU1/PGU/AGU, deixo de realizar a audiência prévia de conciliação e mediação, prevista no art. 334, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF -
22/05/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELENICE MARIA MADELLA - CPF: *16.***.*53-71 (AUTOR)
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22/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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02/05/2024 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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01/05/2024 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
01/05/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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