TRF1 - 1000185-71.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000185-71.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX MENDES PAULO Advogados do(a) AUTOR: EZEQUIEL LOPES DOS SANTOS - MT24052/O, FRANCIS LOPES DOS SANTOS - MT32490/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 28/11/2023, DCB em 21/03/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ .
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ALEX MENDES PAULO Filiação VANDERLEY PAULO SUELI MENDES DE PAULO CPF *27.***.*82-31 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 28/11/2023 Data de início do pagamento – DIP NÃO HAVERÁ PAGAMENTO ADMINISTRATIVO Data de cessação do benefício - DCB 21/03/2025 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
14/05/2024 09:39
Juntada de manifestação
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02/05/2024 20:42
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:26
Juntada de laudo pericial
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26/01/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:19
Perícia agendada
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24/01/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX MENDES PAULO - CPF: *27.***.*82-31 (AUTOR)
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24/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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23/01/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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22/01/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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