TRF1 - 1021983-34.2023.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
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Movimentações
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 1021983-34.2023.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MERCADO COMPREMIL LTDA SENTENÇA TIPO C I – RELATÓRIO.
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes nominadas.
Do exame dos autos, verifica-se que o Exequente não emendou a inicial, mesmo intimado, autorizando, pois, indeferimento da petição inicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Não houve o cumprimento da decisão, por parte do Exequente.
Diante disso, o Código de Processo Civil, em seu art. 321, prevê que o descumprimento da determinação, condizente na ausência da emenda da inicial quando intimado, enseja o arquivamento do processo, vejamos: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
III – DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO EXTINTA esta execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, CPC, fazendo-o por sentença para que surta os efeitos legais (art. 925, CPC).
Custas pelo Exequente.
Sem honorários.
Antecipo o trânsito, certifique-se, arquivando-se os autos.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal - 4ª Vara/SJMT -
05/09/2023 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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