TRF1 - 1005972-27.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Informação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005972-27.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO DE SOUSA MARINHO REU: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 4 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/12/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:40
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HIAGO DE SOUSA MARINHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:18
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005972-27.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO DE SOUSA MARINHO REU: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandante deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandante para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/10/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:03
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2024 08:45
Juntada de apelação
-
25/09/2024 04:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:19
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 00:11
Publicado Sentença Tipo A em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 22:45
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:12
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005972-27.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO DE SOUSA MARINHO REU: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de postulação de provas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (e) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/08/2024 23:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:53
Juntada de réplica
-
29/07/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:12
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:46
Juntada de contestação
-
22/06/2024 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:39
Juntada de contestação
-
17/06/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:50
Juntada de embargos de declaração
-
13/06/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 00:13
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:12
Decorrido prazo de HIAGO DE SOUSA MARINHO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:15
Juntada de emenda à inicial
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de HIAGO DE SOUSA MARINHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
02/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005972-27.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIAGO DE SOUSA MARINHO REU: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o impulso inicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) instruir o processo documento juridicamente válido acerca da aquisição de bem imóvel; a2) manifestar sobre a validade do documento apresentado como prova da aquisição da propriedade imóvel; a3) juntar o comprovante de que o contrato preliminar foi registrado na matrícula do imóvel (CCB, artigo 463, parágrafo único); a4) caso não tenha efetuado o registro, esclarecer e comprovar o motivo de não ter levado o título a registro quando da suposta aquisição do bem imóvel; a5) caso não tendo sido o contrato registrado na matrícula do bem, esclarecer e fundamentar como a estipulação particular não publicizada pode ser eficaz contra a CEF diante da regra de direito contratual da relatividade das convenções; a6) comprovar que tem direito à gratuidade mediante exibição do comprovante atualizado de rendas e da última declaração de IRPF, uma vez que é engenheiro e adquiriu bem de valor considerável; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 28 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/05/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
28/05/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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