TRF1 - 1044852-45.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:18
Juntada de substabelecimento
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25/03/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 20:48
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:12
Decorrido prazo de MIKAEL HERNANDES DE JESUS FILGUEIRAS BARROS em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:12
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA CEBRASPE em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:48
Decorrido prazo de CEBRASPE em 05/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 11:44
Juntada de apelação
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24/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CEBRASPE em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:46
Juntada de manifestação
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12/11/2024 17:13
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 22:05
Denegada a Segurança a MIKAEL HERNANDES DE JESUS FILGUEIRAS BARROS - CPF: *69.***.*43-78 (IMPETRANTE)
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20/08/2024 01:22
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 18:50
Juntada de parecer
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08/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:40
Juntada de contestação
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MIKAEL HERNANDES DE JESUS FILGUEIRAS BARROS em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de Diretor-Presidente da Codevasf em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:05
Juntada de contestação
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19/06/2024 16:15
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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11/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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08/06/2024 08:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 08:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2024 08:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1044852-45.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MIKAEL HERNANDES DE JESUS FILGUEIRAS BARROS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA BEATRIZ SILVA ARAGAO - MA26394 IMPETRADO: CEBRASPE e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, concedo a liminar requerida para determinar ao impetrado que assegure a isenção de taxa de inscrição ao impetrante, na condição de doador de medula óssea devidamente registrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, conforme previsão do art. 1º, II, e parágrafo único da Lei 13.656/20218.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 1.
Intime-se o impetrante sobre o teor da decisão. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada, para cumprimento e prestação de informações. 3.
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, I e II, da Lei 12.016/2009). 4.
Após, vistas ao MPF. 5.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Cumpram-se os itens 1, 2 e 3 com urgência.]" -
04/06/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a MIKAEL HERNANDES DE JESUS FILGUEIRAS BARROS - CPF: *69.***.*43-78 (IMPETRANTE)
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04/06/2024 10:11
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 18:17
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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29/05/2024 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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