TRF1 - 1002998-39.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002998-39.2022.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Caso o(a) requerido(a), ao ser intimado(a) da decisão Id.2153989580, não informe o nome de seu(s) advogado(s) ou comunique que não possua condições de constituir um defensor, informo que o(a) advogado(a) dativo(a), o(a) Dr(a).
ALISSON THALES MOURA MARTINS, OAB/GO 53.785, se encontrará à disposição para atuar em prol do(a) requerido(a) supramencionado(a).
Justifica-se a convocação de defensor dativo em razão da inexistência de ofício de atuação da Defensoria Pública da União nesta Subseção.
JATAÍ, 18 de novembro de 2024.
JEFFERSON DE FREITAS GONÇALVES Servidor (GO80491) -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002998-39.2022.4.01.3507 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANTONIA DO SOCORRO CASTRO SOUSA DECISÃO Cuida-se de transação penal ofertada pelo Ministério Público Federal em favor de ANTÔNIA DO SOCORRO CASTRO SOUSA, em razão de suposta prática do crime previsto no art. 331 do Código Penal.
Verifica-se que tal delito possui pena de detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa.
Verifica-se, portanto, tratar-se de infração penal de menor potencial ofensivo, razão pela qual deve ser fixada a competência do Juizado Especial Criminal para apreciação e julgamento do feito.
Desta feita, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal Adjunto desta Subseção Judiciária.
Conforme despacho 2129385973, desde já designo a audiência para a apresentação da transação penal para o dia 26/11/2024, às 15h.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, o uso de máscaras dentro do prédio poderá ser solicitado, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Visto se tratar de ato formal, diferenciando-se da audiência tradicional apenas no aspecto de presença física na sede do Juízo, deverão as partes, advogados e testemunhas estarem em ambiente adequado e munidos de equipamentos em pleno funcionamento, com internet adequada, bem como com o uso de vestimentas adequadas para a participação na audiência, não sendo admitido que no horário designado para audiência estejam estes em trânsito, dentro de veículos, entre outros, sob pena de serem excluídos da audiência em realização, considerando-os como ausentes.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Caso as partes prefiram a audiência presencial, deverão se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão.
A audiência já designada será remarcada para data oportuna.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002998-39.2022.4.01.3507 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANTONIA DO SOCORRO CASTRO SOUSA DESPACHO Atento à proposta de Transação Penal ofertada pelo MPF, designo a realização de audiência com a finalidade de propor à acusada a transação penal, devendo a secretaria incluí-la na pauta de audiências desta Subseção Judiciária.
Intime-se a acusada para que compareça à audiência munida das certidões de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal e acompanhada de advogado.
Intimem-se.
Publique-se.
Jataí/GO, (data da assinatura digital). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
25/11/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004738-30.2005.4.01.3900
Uniao Federal
Luiz Afonso de Proenca Sefer
Advogado: Carlos Botelho da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2005 08:00
Processo nº 1006199-17.2024.4.01.4300
Forte Distribuidora de Materiais para Co...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Marquislei Martins Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 16:21
Processo nº 1006199-17.2024.4.01.4300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Forte Distribuidora de Materiais para Co...
Advogado: Robson Nunes Pereira de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 10:40
Processo nº 1006211-31.2024.4.01.4300
Barros &Amp; Almeida LTDA - ME
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Robson Nunes Pereira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2024 17:40
Processo nº 0034442-94.2009.4.01.3400
Mario Carneiro
Uniao Federal
Advogado: Francisco Barbosa de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2009 17:56