TRF1 - 0005212-72.2012.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 0005212-72.2012.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ENERGETICA VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, visando a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) de acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudência do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da exequente, a qual manifestou-se quanto a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas de prescrição (Id 1815317677). É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução fiscal visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso em tela, após a citação da executada (f. 56 do Id 215575521), a primeira diligência negativa para penhora de bens ocorreu por meio do sistema Sisbajud, em 20.09.2017 (f. 74 do Id 215575521), com a ciência da exequente em 16.02.2018 (f. 80 do Id 215575521), iniciando a partir desta data a contagem do prazo de suspensão e arquivamento previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 (01 + 05 anos), o qual transcorreu ininterrupto.
Assim, após o transcurso do lustro prescricional (01 + 05 anos), houve a intimação da parte exequente, a qual informou que não foram localizadas causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (Id 1815317677).
Desta forma, inexistindo qualquer dos marcos interruptivos/suspensivos da prescrição intercorrente, forçoso reconhecer a consumação da prescrição dos créditos objeto da presente execução, sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 26 da Lei 6830/80 e art. 19, inciso VI, letra “a” da Lei 10522/02) e nas custas processuais (art. 4º da Lei n.º 9.289/96 e art. 26 da Lei 6830/80).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
04/10/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:56
Juntada de diligência
-
01/09/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:48
Juntada de consulta
-
26/04/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:33
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2020 04:14
Decorrido prazo de ENERGETICA VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 04:14
Decorrido prazo de JUCILEIA FERNANDES MUNIZ em 16/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 04:14
Decorrido prazo de HELENO CESAR DE MORAES em 16/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:35
Juntada de Petição intercorrente
-
04/05/2020 17:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
13/04/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:11
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/04/2020 16:11
Juntada de volume
-
31/03/2020 10:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/01/2020 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 15:54
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
01/08/2019 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 12:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/06/2019 17:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/02/2019 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2019 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/02/2019 17:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
24/01/2019 18:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2018 16:11
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
27/04/2018 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/04/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 11:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/01/2018 18:41
OFICIO EXPEDIDO - INFOJUD
-
20/09/2017 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2017 12:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/12/2016 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2016 14:49
CARGA: RETIRADOS PGF - IBAMA
-
05/10/2016 16:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/06/2016 14:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
31/05/2016 13:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/02/2016 14:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/12/2015 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2015 13:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE O A.R. DE FL. 46
-
28/05/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 13:36
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
23/01/2015 12:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/12/2014 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/05/2014 15:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/04/2014 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2014 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2014 16:08
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
-
26/02/2014 10:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/02/2014 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/02/2014 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/02/2014 14:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/10/2013 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/10/2013 14:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2013 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2013 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2013 18:05
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
-
25/07/2013 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO ARF/SINOP/MT Nº 438/2013 - RECEITA FEDERAL
-
08/07/2013 13:42
OFICIO EXPEDIDO
-
19/06/2013 11:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/05/2013 14:27
OFICIO EXPEDIDO
-
16/05/2013 11:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2013 11:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2013 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2013 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2013 16:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/04/2013 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/03/2013 13:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/02/2013 18:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/02/2013 18:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/02/2013 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2013 16:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2012 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 17:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2º vara
-
29/11/2012 17:37
INICIAL AUTUADA
-
29/11/2012 15:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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