TRF1 - 1000560-61.2023.4.01.4103
1ª instância - 7ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1000560-61.2023.4.01.4103 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONEY DA SILVA RIBEIRO - RO12756 POLO PASSIVO: (RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de valor apreendido formulado por ANDRÉ NOVAES DUARTE JÚNIOR, consistente em R$ 172.470,00.
Em síntese, a medida constritiva se deu em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos n. 1002146-70.2022.4.01.4103 (Operação Enganos), tendo em conta investigação desenvolvida no processo de inquérito policial n. 1000915-76.2020.4.01.4103, ante o suposto cometimento de crimes ambientais, entre outros, praticados por organização criminosa.
Inicialmente indeferido o pedido de restituição pelo Juízo da Subseção Judiciária de Vilhena, o requerente apresentou apelação e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso, determinando a devolução do montante de R$ 172.470,00 a André Novaes, diante da demonstração da origem lícita do dinheiro e do fato de que o requerente sequer foi denunciado pelos delitos investigados (ID 2186427181).
Em 17/6/2025, no processo principal n. 1000915-76.2020.4.01.4103, este Juízo fixou a competência para processar e julgar o feito, assim como recebeu a peça acusatória oferecida em desfavor de 10 denunciados.
Pois bem.
Em virtude da competência já fixada nos mencionados autos principais associados ao presente feito e da determinação de restituição prolatada pelo tribunal, providencie-se o necessário para o cumprimento da ordem judicial.
Para tanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja realizada a transferência do valor depositado na conta judicial n. 1825.005.86401146-5 (ID 1533581356, p. 10) para a conta informada pelo requerente (CPF n. *94.***.*46-53), qual seja, agência 3677, conta corrente 583062332-0 (ID 2186625426).
A título de informação à Caixa Econômica, embora a abertura da mencionada conta judicial tenha sido realizada por força de deliberação do Juízo da Subseção Judiciária de Vilhena, a 7ª Vara Federal da SJRO passou a ser o Juízo competente para processar estes autos e os demais associados.
Ainda, cumpre ressaltar que a restituição compreenderá todo o valor constante da aludida conta judicial no momento do cumprimento da transferência bancária, isto é, a quantia apreendida e os acréscimos legais e automaticamente calculados.
Dê-se ciência ao requerente e ao MPF.
Juntado o comprovante de transferência bancária pela Caixa, arquive-se.
Esta decisão servirá como ofício à Caixa Econômica Federal.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000560-61.2023.4.01.4103 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONEY DA SILVA RIBEIRO - RO12756 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bens apresentado por ANDRÉ NOVAES DUARTE JÚNIOR.
Ocorre que, em consulta ao sistema Pje, verifica-se que o inquérito policial correspondente à investigação que originou a busca e apreensão está em tramitação na 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia (autos n. 1000915-76.2020.4.01.4103), juízo este competente para processar os pedidos de restituição de bens da “Operação Enganus”.
Assim sendo, DECLINO os presentes autos à 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000560-61.2023.4.01.4103 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONEY DA SILVA RIBEIRO - RO12756 POLO PASSIVO:Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR, com o escopo de que lhe seja restituído o valor de R$ 172.470,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e setenta reais), apreendido(s) na busca e apreensão n. 1002146-70.2022.4.01.4103, Operação Enganos (inquérito policial nº 1000915-76.2020.4.01.4103).
Acostou-se aos autos informações quanto ao provimento da apelação interposta, com o deferimento da restituição dos valores apreendidos.
Assim sendo, promova-se o necessário para o cumprimento da ordem judicial.
Oficie-se à Caixa para fins de transferência do valor de R$ 172.470,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e setenta reais) para a conta bancária informada pelo requerente no ID 2186625426.
Promova-se a juntada da presente decisão nos autos supracitados referentes ao Inquérito Policial e da Busca e apreensão.
Nada pendente, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
16/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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16/03/2023 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2023 19:46
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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