TRF1 - 1000450-10.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/05/2025 10:38
Juntada de Informação
-
14/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:40
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2025 18:19
Juntada de contrarrazões
-
21/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:47
Juntada de apelação
-
17/09/2024 18:29
Juntada de razões de apelação criminal
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de TIAGO FRANCO VILELA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:33
Juntada de manifestação
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18/06/2024 20:20
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000450-10.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TIAGO FRANCO VILELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR - RS71649 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Trata-se de ação anulatória proposta por TIAGO FRANCO VILELA, em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, visando anular o Auto de Infração n.º 586609-D e Termo de Embargo n.º 388800-C.
Inicialmente, este juízo declarou-se incompetente para o processamento do feito, em razão da ausência de requisitos para fixação de competência descritos no art. 109, § 2º da CF/88, visto que os fatos ocorreram em Itanhangá/MT, município de jurisdição Subseção Judiciária de Diamantino/MT, além disso, o autor reside em Ituiutaba/MG, jurisdição da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG. (ID: 1491634374 e ID: 1520311870).
Os autos foram remetidos à Subseção Judiciária de Diamantino/MT.
Os autos foram recebidos naquela Subseção. (ID: 1573019353) O IBAMA foi citado, contudo, deixou de apresentar contestação.
A seguir, o juízo da Subseção Judiciária de Diamantino/MT suscitou conflito negativo de competência. (ID: 1752921553) Por fim, o E.
TRF1 declarou este juízo competente para o processamento do feito. (ID: 2128322937).
DECIDO.
Recebo a presente demanda.
Primeiramente, esclareço que não subsiste a conexão desda demanda com a ação anulatória n° 1005309-06.2022.4.01.3603, que teve por objeto a anulação do termo de embargo n° 388800-C, isso porque a ação anulatória já foi sentenciada.
Assim, mantenha-se a livre distribuição.
Indo avante, a parte autora possui legitimidade para requerer o desembargo apenas sobre a parte que incide sobre sua propriedade.
Nesse passo, o autor esclarece que a matrícula 2.660 - CRI Lucas do Rio Verde/MT, sofreu diversas alterações, que resultaram no fracionamento da propriedade e na inauguração de novas matrículas, a saber, matrícula 1.281 - (CRI de Tapurah/MT) de propriedade de MARCO TULIO PIRES FRANCO e sua esposa GLAUCIA HELENA BERALDO MARTINS FRANCO, e matrícula n° 1.282 (CRI de Tapurah/MT) de propriedade da parte autora TIAGO FRANCO VILELA e sua esposa REJANE PIRES FRANCO VILELA.
O autor afirma que a matrícula 1281 foi desmembrada, dando origem às matrículas n° 2981, com área de 1.999,9333 hectares, matrícula nº 2.982, com área de 1.800,1178 hectares e matrícula n° 2.983, com área de 1.016,5441 hectares, todas registradas atualmente em nome de JACARANDA AGROPECUÁRIA LTDA.
Além disso, uma área renascente da matrícula 1281, com extensão de 49,9815 hectares foi matriculada sob o n° 2984 (CRI de Tapurah/MT), cujos proprietários são MARCO TÚLIO PIRES FRANCO e sua esposa GLAUCIA HELENA BERALDO MARTINS FRANCO. (ID: 1479456366, PÁG. 7).
Por fim, a matrícula 1281 foi encerrada.
Por oportuno, sentença proferida nos autos da ação anulatória n° 1005309-06.2022.4.01.3603, determinou o levantamento do termo de embargo 388800-C na parcela que atinge as matrículas nº 2981, nº 2982 e nº 2983, CRI de Tapurah/MT, cuja propriedade pertence à JACARANDA AGROPECUARIA LTDA.
Nesse passo, para fins de legitimidade do autor quanto ao desembargo, intime-se a parte autora para trazer aos autos as matrículas 1.282 e 2984, esclarecer qual é a matrícula atual do imóvel que cogita desembargar e, por último, informar qual a extensão do embargo n° 388800-C sobre sua propriedade, inclusive trazendo aos autos mapas ou imagens de satélite da área embargada.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para providência.
Com a resposta do autor, dê-se vista ao réu pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito voltem os autos conclusos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
27/05/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/05/2024 09:02
Juntada de Ofício enviando informações
-
20/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:31
Decorrido prazo de TIAGO FRANCO VILELA em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:07
Decorrido prazo de TIAGO FRANCO VILELA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 13:41
Suscitado Conflito de Competência
-
10/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/06/2023 23:59.
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23/05/2023 02:13
Decorrido prazo de TIAGO FRANCO VILELA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/04/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de TIAGO FRANCO VILELA em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:58
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2023 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 14:41
Declarada incompetência
-
06/02/2023 12:34
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
03/02/2023 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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