TRF1 - 1000172-74.2024.4.01.9390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000172-74.2024.4.01.9390 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE: DANUBIO FRANCISCO MARTINS FERREIRA, JANICE RASSLAN CAMARA FERREIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCIO ROBERTO DIAS CASAGRANDE - PR55427 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de pedido de desistência de Recurso Inominado interposto pelo AUTOR.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso. É o que prevê o art. 998 do Código de Processo Civil.
Ressalto que o Regimento Interno dos JEF’s, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF’s da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi nº 17, de 19/09/2014, em seu art. 55, V, autoriza que o Relator monocraticamente homologue o pedido de desistência formulado.
A parte Recorrente manifesta-se expressamente pela desistência do Recurso em documento juntado aos autos e não há óbice para a respectiva homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Recorrente para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há que se falar em honorários advocatícios em caso de desistência.
Intimem-se as partes.
Em seguida, certifique a secretaria o trânsito em julgado do processo e arquive-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal Relator -
06/06/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000172-74.2024.4.01.9390 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) [Bloqueio / Desbloqueio de Valores] REPRESENTANTE: DANUBIO FRANCISCO MARTINS FERREIRA, JANICE RASSLAN CAMARA FERREIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCIO ROBERTO DIAS CASAGRANDE - PR55427 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que manteve bloqueio dos valores realizados nas contas bancárias dos executados, no processo nº 1004399-21.2023.4.01.3901, proferida pelo Juiz da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
Considerando que o processo originário não é oriundo de Juizado Especial de competência dessa Turma Recursal este deve ser endereçado ao Tribunal competente para julgamento.
Considerando que este foi endereçado ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determino a redistribuição da presente demanda.
Intime-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal FELIPE GONTIJO LOPES Relator -
04/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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