TRF1 - 0000764-17.2016.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000764-17.2016.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ADVOGADO DATIVO: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES REU: ANTONIO JOSE NASCIMENTO Advogados do(a) REU: PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O, PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - MT23126/O D E C I S Ã O ANTONIO JOSE NASCIMENTO foi denunciado, nos presentes autos, pelo Ministério Público Federal, pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 2°, caput, da Lei n° 8.176/91 e artigos 38, 48 e 55 da Lei n° 9.605/98.
No ID 1537686358 juntou-se certidão de óbito do acusado, registrada pelo Cartório de Segundo Ofício do Município de Codó–MA.
Em vista disso, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação.
O Órgão Ministerial manifestou-se pela extinção da punibilidade do acusado ANTONIO JOSE NASCIMENTO, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal (ID 1546670372). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos constato que assiste razão ao Órgão Ministerial.
A morte, por sua própria natureza, não poderia deixar de figurar no rol das causas de extinção de punibilidade, razão pela qual, inclusive topograficamente, precede as demais constantes no art. 107 do Código Penal.
Eis o que prescreve o inciso I do artigo 107 do Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; Constando dos autos certidão de óbito atestando a morte do acusado ANTONIO JOSE NASCIMENTO, razão não há para que o Estado prossiga na persecução penal em relação a ele, não restando outra medida senão declarar extinta a punibilidade do agente.
No ID 1537686358 aportou a certidão de óbito de ANTONIO JOSE NASCIMENTO.
O Código de Processo Penal, quanto ao tema, prescreve que “no caso de morte o acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
Assim sendo, defiro o pedido ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO JOSE NASCIMENTO, ante a extinção da punibilidade em razão de sua morte, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
Considerando o trabalho realizado pelo defensor dativo PAULO FIDÉLIS MIRANDA GOMES, OAB/MT 23.126, nomeado no ID n. 243789349, p. 198, arbitro os seus honorários advocatícios em R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), com fundamento no art. 25, IV e anexo único, tabela I, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários do defensor dativo e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
10/08/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:52
Juntada de parecer
-
06/06/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:16
Juntada de manifestação
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15/03/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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09/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:52
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 17/03/2022 16:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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21/02/2022 19:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NASCIMENTO em 15/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
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10/02/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:00
Juntada de parecer
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02/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
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01/11/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:56
Juntada de manifestação
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26/10/2021 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NASCIMENTO em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 14:36
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2021 08:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/03/2022 16:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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15/10/2021 18:51
Juntada de parecer
-
08/10/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
10/09/2021 22:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:59
Juntada de manifestação
-
15/07/2021 01:19
Juntada de manifestação
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13/07/2021 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 00:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2020 19:59
Processo suspenso ou sobrestado
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18/08/2020 19:12
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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20/07/2020 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2020 19:27
Juntada de manifestação
-
18/06/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 20:11
Juntada de Petição intercorrente
-
27/05/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/05/2020 10:13
Juntada de volume
-
27/05/2020 10:10
Juntada de volume
-
19/05/2020 16:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/05/2020 16:26
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
19/05/2020 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2020 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 12:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/01/2020 13:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/01/2020 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/11/2019 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2019 12:39
OFICIO EXPEDIDO
-
18/09/2019 12:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2019 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MALOTE DIGITAL Nº 8112019426915
-
08/05/2019 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/05/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2019 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2018 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
26/10/2018 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
02/10/2018 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/08/2018 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2018 18:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DR. PAULO
-
27/07/2018 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 12:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/07/2018 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/07/2018 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/07/2018 12:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
16/07/2018 17:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/07/2018 13:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA DEFESA E PROSSEGUE PROCESSO
-
23/04/2018 13:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 14:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/01/2018 17:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/01/2018 18:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 18:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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31/10/2017 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2017 19:28
OFICIO EXPEDIDO
-
19/07/2017 15:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/07/2017 14:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/05/2017 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/05/2017 16:50
Conclusos para despacho
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24/02/2017 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/01/2017 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2016 12:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/11/2016 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/11/2016 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/09/2016 17:38
OFICIO EXPEDIDO
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08/07/2016 13:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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06/07/2016 16:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/07/2016 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/06/2016 15:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2016 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 12:52
CARGA: RETIRADOS MPF - UM VOLUME
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24/05/2016 09:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/05/2016 14:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/03/2016 16:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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11/02/2016 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2016 15:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/02/2016 15:31
INICIAL AUTUADA
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10/02/2016 17:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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