TRF1 - 1012214-79.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:16
Juntada de Informação
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03/09/2024 14:16
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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31/08/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MENESES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1012214-79.2021.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: FRANCISCO MENESES EMENTA TRIBUTÁRIO.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. 1.
Consoante pacífica jurisprudência, "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, declarando o valor a ser recolhido, ou do vencimento do tributo, o que for posterior" (AgRg no REsp 1.301.722/MG, STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Og Fernandes, unânime, DJe 28/05/2014). 2.
Portanto, não merece reparo a sentença prolatada pelo MM.
Juízo Federal de 1º grau. 3.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
10/07/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:11
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 17:08
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: FRANCISCO MENESES O processo nº 1012214-79.2021.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28-06-2024 a 05-07-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
29/05/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/06/2021 15:38
Conclusos para decisão
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24/06/2021 13:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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24/06/2021 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2021 13:54
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/06/2021 13:54
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/05/2021 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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