TRF1 - 1018115-91.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1018115-91.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: SELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relato pertinente.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termo do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
13/11/2022 20:52
Juntada de manifestação
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04/11/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:30
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 20:51
Juntada de manifestação
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15/09/2022 16:39
Juntada de manifestação
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05/09/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:23
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 14:21
Juntada de termo
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03/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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20/04/2022 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/04/2022 21:22
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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