TRF1 - 1007934-24.2024.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO: 1007934-24.2024.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SEBASTIAO BATISTA MATEUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL PATRICK DE SOUZA MORAIS - PA35583 DESPACHO 1.
Acerca das preliminares alegadas na contestação, entendo que em sede de cognição sumária não há elementos suficientes para sua apreciação.
Assim, serão apreciadas depois da fase probatória, por oportunidade da prolação da sentença. 2.
Quanto à prova testemunhal requerida na petição ID 2134079813, indefiro a apresentação de rol no momento da audiência, conforme requerido no item 2 do petitório.
Isto porque, a parte foi intimada para especificar os meios de prova que pretendia produzir, oportunidade em que apresentou rol de testemunhas de ID 2134079813, sobre as quais o juízo poderá avaliar impedimento ou suspeição da testemunha e, ainda, o cabimento e a utilidade da prova, na forma dos arts. 422 e seguintes do CPC, indeferindo eventuais provas evidentemente protelatórias.
Assim, não vislumbro justificativa plausível para que a parte não apresente nessa oportunidade rol exaustivo de testemunhas, nem, tampouco, razão para postergar essa apresentação para o momento da audiência. 3.
Ainda sobre o rol apresentado, determino que os requeridos esclareçam, no prazo de 15 (quinze) dias quem são as testemunhas arroladas na referida petição e a que fatos controvertidos se relacionam, bem como, para que assumam o encargo previsto no art. 455, caput do CPC ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, declinando, nesse último caso, o endereço onde possa ser ultimada a intimação das referidas testemunhas, sob pena de indeferimento. 4.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara/SJPA -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO 1007934-24.2024.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 9ª Vara, nos termos do art. 152, VI, e art. 203, § 4º, ambos do CPC/2015, e da Portaria/9ªVara no 002/2023, abro vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, devendo a parte autora, no mesmo prazo se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos.
Belém/PA, a data da assinatura do documento. -
23/02/2024 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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