TRF1 - 1002180-07.2020.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1002180-07.2020.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS (PROCESSOS CRIMINAIS) Réu(s): ALEX FERREIRA FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): a) ALEX FERREIRA FERNANDES, brasileiro, nascido em 13/07/1986, filho de Wilson Fernandes Dias e Rozenilda Ferreira Fernandes, inscrito no CPF sob o nº *86.***.*27-42, atualmente em lugar incerto e não sabido. 2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20).1) Por ocasião de sua resposta à acusação, o(a) réu(ré) deverá esclarecer se possui interesse (devidamente motivado) em ser interrogado por videoconferência, desde que seu domicílio seja sede da Justiça Federal, sob pena de preclusão, e ulterior manutenção da pauta doravante designada; 2) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa.
IMPUTAÇÃO: Art. 304 do Código Penal.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3946/3947, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO, data da assinatura digital.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
07/02/2024 16:28
Juntada de parecer
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06/02/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:14
Juntada de documentos diversos
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29/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:45
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/10/2023 14:59
Juntada de manifestação
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09/10/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
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14/09/2023 16:42
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 11:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/09/2023 07:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2023 07:27
Recebida a denúncia contra ALEX FERREIRA FERNANDES - CPF: *86.***.*27-42 (INVESTIGADO)
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30/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:18
Juntada de denúncia
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18/08/2023 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 17:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:47
Juntada de relatório final de inquérito
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18/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:11
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/06/2023 19:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2023 19:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/06/2020 14:44
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/06/2020 15:11
Outras Decisões
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03/06/2020 08:20
Conclusos para decisão
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01/06/2020 16:33
Juntada de Petição (outras)
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13/05/2020 21:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 19:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 16:22
Conclusos para despacho
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02/04/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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