TRF1 - 1003033-65.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:12
Juntada de outras peças
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:30
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 11:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:54
Juntada de outras peças
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28/03/2025 09:49
Publicado Sentença Tipo B em 28/03/2025.
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28/03/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1003033-65.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MARIA MOTTA Advogado do(a) AUTOR: FABIANE DE PAULA TADA - SC59113 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25%), com DIB em 24/11/2022, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LUCIANA MARIA MOTTA CPF *16.***.*21-61 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ADICIONAL DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR DII 08/06/2022 Data de início do benefício – DIB 24/11/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
26/03/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 14:51
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA MOTTA em 14/03/2025 23:59.
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16/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 18:43
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:29
Juntada de outras peças
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27/10/2024 20:53
Juntada de laudo pericial complementar
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20/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:56
Juntada de outras peças
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25/06/2024 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA MOTTA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA MOTTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003033-65.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MARIA MOTTA Advogado do(a) AUTOR: FABIANE DE PAULA TADA - SC59113 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o perito médico para esclarecer a contradição constante no laudo, pois respondeu no quesito 16 que a parte autora não é dependente da assistência de terceiros, porém, na conclusão afirmou que é "totalmente dependente para atividades básicas diárias".
Após, nova vista ao INSS para ratificar ou retificr a proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
07/06/2024 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA MOTTA em 02/02/2024 23:59.
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24/12/2023 08:30
Juntada de Certidão
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24/12/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:23
Juntada de outras peças
-
08/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:14
Juntada de laudo pericial
-
02/06/2023 12:00
Juntada de outras peças
-
24/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:49
Perícia agendada
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23/05/2023 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA MARIA MOTTA - CPF: *16.***.*21-61 (AUTOR)
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23/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/05/2023 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2023 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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