TRF1 - 1000211-17.2021.4.01.4301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
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Movimentações
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-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000211-17.2021.4.01.4301 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) APELANTE: LUCIO HENRIQUE MORAES REGO PEREIRA - MA12823-A APELADO: MARCOS VINICIUS BARROS COSTA e outros Advogado do(a) APELADO: LUCIO HENRIQUE MORAES REGO PEREIRA - MA12823-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA #DESPACHO Consoante manifestação da Procuradoria-Regional da República no Id. 421642676, intime-se novamente a defesa do acusado Marcos Vinícius Barros Costa para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal.
Intimada e não se manifestando, intime-se o acusado pessoalmente, via mandado, para que constitua novo defensor, em 10 dias, para tal finalidade, ficando desde já, notificado que em caso de inércia ou falta de recursos para contratar um novo defensor (declarado), será nomeada a DPU para tal encargo.
Arrazoado o recurso, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Regional da República, para manifestação em parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora# -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000211-17.2021.4.01.4301 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) APELANTE: LUCIO HENRIQUE MORAES REGO PEREIRA - MA12823-A APELADO: MARCOS VINICIUS BARROS COSTA e outros Advogado do(a) APELADO: LUCIO HENRIQUE MORAES REGO PEREIRA - MA12823-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA #DESPACHO Em face do pedido da defesa do acusado MARCOS VINÍCIUS BARROS COSTA para apresentar as razões recursais nesta instância, determino a intimação do patrono do apelante, para que apresente as citadas razões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. art. 600, § 4º, do CPP e do art. 15, § Único, da Resolução PRESI 22/2014, bem como as contrarrazões à apelação também interposta pelo Ministério Público Federal.
Intimado e não se manifestando, intime-se o acusado pessoalmente, via mandado, para que constitua novo defensor, em 10 dias, para tal finalidade, ficando desde já, notificado que em caso de inércia ou falta de recursos para contratar um novo defensor (declarado), será nomeada a Defensoria Pública da União para tal encargo, bem como prosseguir em sua defesa.
Arrazoado o recurso, encaminhem-se os presentes à Procuradoria-Regional da República, para manifestação em parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora# -
23/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO D • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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