TRF1 - 1010296-59.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010296-59.2024.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência 0000427-64.2017.4.01.3903 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL - PA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA MADEIRA E NEGOCIOS COMERCIO SERVICO IMPORTCAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 AUGUSTO CESAR FERREIRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*57-53 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIO-ADMINISTRADOR.
DOMICÍLIO DIVERSO.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA RELATIVA. 1.
A alteração superveniente do polo passivo da execução fiscal, decorrente do redirecionamento da execução ao sócio-administrador, não autoriza a modificação de competência, de ofício, por se cuidar de competência territorial, cuja natureza é relativa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira-PA, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Juiz Federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Relator convocado -
02/04/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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