TRF1 - 1004579-76.2019.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO:1004579-76.2019.4.01.3901 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO Nome: ORLANDO ROGER BANDEIRA LOBO Endereço: Avenida Tocantins, - até 1685/1686, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-660 DESPACHO Vistos em inspeção Considerando os termos do art. 1º da Resolução n.547/2024[1], do CNJ, de que é legítima a extinção de execução fiscal de valores abaixo de R$10.000,00 pela ausência de interesse de agir, bem como, que a solicitação de pesquisa de bens pelos sistemas judiciais não equivale a indicação de bens, para efeito da norma, pois não há nos autos indicação de bens do devedor, mas mera solicitação de pesquisa, transferindo-se o ônus do exequente ao Judiciário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G. [1]Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
19/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 01:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 13/09/2022 23:59.
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12/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 01:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 10/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ORLANDO ROGER BANDEIRA LOBO em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 12:49
Mandado devolvido cumprido
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18/03/2021 12:49
Juntada de diligência
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02/03/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 13:05
Juntada de Vistos em correição
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19/01/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 19:49
Conclusos para despacho
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16/12/2019 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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16/12/2019 19:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/11/2019 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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