TRF1 - 1003309-63.2023.4.01.3905
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1003309-63.2023.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCIO MARTINS AMORIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A DESPACHO Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 29.08.2024, às 14h00.
Houve renúncia por parte da Dra.
Andressa Rodrigues de Freitas, conforme id 2132484372, permanecendo apenas o advogado Carlos Eduardo Godoy Peres, que requer a redesignação da assentada, haja visto que estará impossibilitado de comparecer a audiência, tendo em vista que o causídico é Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria das Barreiras, e na data de 26 a 29 de Agosto/2024 é Período de Sessões Ordinárias e Solene, conforme documentos de id's 2133177420 e 2133177445, respectivamente.
DEFIRO o pedido da defesa e REDESIGNO para o dia 01.08.2024, às 14h00, a audiência outrora designada para o dia 29.08.2024, para as oitivas das testemunhas de acusação Augusto Cesar Gonçalves da Silva, Josimar Felisberto Belisário Júnior, ambos agentes da Polícia Federal, as testemunhas de defesa Lucivânia Martins Cardoso, Patric Hayan Almeida Nogueira, e Leiliane Belo Moreira, bem como para colher o interrogatório do acusado Márcio Martins Amorim.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
As pessoas autorizadas a participar virtualmente da audiência, incluindo os não residentes no Distrito Federal, deverão acessar o link abaixo (plataforma MS TEAMS): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFkMDQ3MDItOGUyNi00YjE2LTg3NGUtNGNlNTUwNDA2NmJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória, para as seguintes intimações: 1.
INTIMAR O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS - CRH/DGP DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, requisitando-lhe, de ordem do MM.
Juiz Federal da 10ª Vara Federal/SJDF, o comparecimento perante este juízo (endereço SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília, Contatos: (61) 3521 3654 – e-mail: [email protected]), no dia 01/08/2024, às 14h00, os agentes Augusto Cesar Gonçalves da Silva e Josimar Felisberto Belisário Júnior, a fim de que prestem depoimento, na condição de testemunham arroladas pela acusação. 2.
INTIMANDO (RÉU): MARCIO MARTINS AMORIM, podendo ser encontrado no endereço Rua Ana Teodoro da Silva, s/n, Quadra 57, Lote 10, Setor Park dos Buritis II, Redenção/PA, CEP: 68.552-735; 3.INTIMANDO (TESTEMUNHA): LUCIVANIA MARTINS CARDOSO, podendo ser encontrada no endereço Rua Guarapará, 92, Setor Campos Altos, Redenção/PA, telefone (94) 99141-3459; 4.INTIMANDO (TESTEMUNHA): PATRIC HAYAN ALMEIDA NOGUEIRA, podendo ser encontrada no endereço Av.
Robson Gurjão, 161, Redenção/PA, telefone (94) 99148-3131; 5.INTIMANDO (TESTEMUNHA): LEILIANE BELO MOREIRA, podendo ser encontrada no endereço Avenida João Gomes Duval, Redenção/PA, telefone (94) 99208-7666; O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referentes à audiência, até o dia 25.07.2024, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
A Secretaria poderá proceder às devidas intimações, caso julgue mais célere e eficaz, podendo expedir - de ordem - quaisquer atos imprescindíveis ao cumprimento deste ordenamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1003309-63.2023.4.01.3905 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCIO MARTINS AMORIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRESSA RODRIGUES FREITAS - PA25783 e CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A DESPACHO Em cumprimento a decisão de id 2131515206, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29.08.2024, às 14h00, com a finalidade de inquirir as testemunhas de acusação Augusto Cesar Gonçalves da Silva, Josimar Felisberto Belisário Júnior, ambos agentes da Polícia Federal, as testemunhas de defesa Lucivânia Martins Cardoso, Patric Hayan Almeida Nogueira, e Leiliane Belo Moreira, bem como para colher o interrogatório do acusado Márcio Martins Amorim.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
As pessoas autorizadas a participar virtualmente da audiência, incluindo os não residentes no Distrito Federal, deverão acessar o link abaixo (plataforma MS TEAMS): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdjM2U4MjUtN2MyNC00MjEyLTk5YzAtMzAyYTdkMDg5M2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória, para as seguintes intimações: 1.
INTIMAR O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS - CRH/DGP DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, requisitando-lhe, de ordem do MM.
Juiz Federal da 10ª Vara Federal/SJDF, o comparecimento perante este juízo (endereço SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília, Contatos: (61) 3521 3654 – e-mail: [email protected]), no dia 29/08/2024, às 14h00, os agentes Augusto Cesar Gonçalves da Silva e Josimar Felisberto Belisário Júnior, a fim de que prestem depoimento, na condição de testemunham arroladas pela acusação. 2.
INTIMANDO (RÉU): MARCIO MARTINS AMORIM, podendo ser encontrado no endereço Rua Ana Teodoro da Silva, s/n, Quadra 57, Lote 10, Setor Park dos Buritis II, Redenção/PA, CEP: 68.552-735; 3.INTIMANDO (TESTEMUNHA): LUCIVANIA MARTINS CARDOSO, podendo ser encontrada no endereço Rua Guarapará, 92, Setor Campos Altos, Redenção/PA, telefone (94) 991413459; 4.INTIMANDO (TESTEMUNHA): PATRIC HAYAN ALMEIDA NOGUEIRA, podendo ser encontrada no endereço Av.
Robson Gurjão, 161, Redenção/PA, telefone (94) 99148-3131; 5.INTIMANDO (TESTEMUNHA): LEILIANE BELO MOREIRA, podendo ser encontrada no endereço Avenida João Gomes Duval, Redenção/PA, telefone (94) 99208-7666; O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referentes à audiência, até o dia 10.08.2024, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
A Secretaria poderá proceder às devidas intimações, caso julgue mais célere e eficaz, podendo expedir - de ordem - quaisquer atos imprescindíveis ao cumprimento deste ordenamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
28/07/2023 13:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
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