TRF1 - 1002925-25.2022.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1002925-25.2022.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: PAZ AMBIENTAL LTDA SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em face de EXECUTADO: PAZ AMBIENTAL LTDA.
A presente demanda encontrava-se embargada pela ação judicial n. 1000241-93.2023.4.01.4103.
Os Embargos à Execução Fiscal n. 1000241-93.2023.4.01.4103 já se encontram com os pedidos julgados e com sentença transitada em julgado (Id. 2131523591 e 2131523590). É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que os Embargos à Execução Fiscal n. 1000241-93.2023.4.01.4103 julgou nula a CDA que aparelha esta demanda em razão de não haver relação jurídica entre as partes, a extinção do presente processo é medida que se impõe ante a inexistência de título a ser executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que este já foi previsto nos Embargos à Execução Fiscal.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a transferência do depósito judicial Id. 2131523833 para a conta bancária indicada pela parte executada (Paz Ambiental Ltda.).
Liberem-se as restrições.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, ao arquivo com baixa.
Por celeridade processual, uma cópia deste despacho será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio Id da assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
10/03/2023 02:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:20
Juntada de manifestação
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03/01/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 12:26
Outras Decisões
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08/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
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08/12/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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08/12/2022 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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