TRF1 - 1000979-86.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:38
Juntada de manifestação
-
01/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:47
Juntada de manifestação
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de ADILMAR ALBERTO ALARCAO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000979-86.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para manifestar-se nos autos acerca dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias.
Barra do Garças/MT, 21 de maio de 2025.
Assinado eletronicamente -
21/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:22
Juntada de cumprimento de sentença
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ADILMAR ALBERTO ALARCAO em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 19:31
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 19:31
Homologada a Transação
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26/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/11/2024 09:05
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:54
Juntada de laudo de perícia médica
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20/08/2024 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CARMELINO FERREIRA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1000979-86.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 20/08/2024.
Horário de realização da perícia: 14h10min (Horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 10 de julho de 2024. assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 18:16
Perícia agendada
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25/07/2024 18:15
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de CARMELINO FERREIRA DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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02/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000979-86.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, acerca do Art. 233 da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
Art. 233.
Nas demandas previdenciárias e assistenciais os pedidos de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, tendo em vista que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, bem como em razão da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I – antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos; II – apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III – antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais ou dependentes de segurados especiais) ou comprovar a qualidade de dependente da parte autora em relação ao segurado falecido ou recluso.
Barra do Garças/MT, 28 de maio de 2024. assinado eletronicamente -
28/05/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 17:39
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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22/05/2024 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 17:36
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/05/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/05/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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