TRF1 - 1000308-69.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000308-69.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JACI GOMES DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHEL SOARES DE SA - MT23896/O-O Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O, MICHEL SOARES DE SA - MT23896/O-O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O processo trata de cumprimento de sentença com expedição e levantamento de RPV, após habilitação de herdeiro em razão do falecimento da parte autora.
O valor foi liberado ao herdeiro conforme decisão judicial, com todos os trâmites devidamente formalizados.
Diante disso, intime-se a parte autora (Espólio de Jaci Gomes de Oliveira), por meio de seu representante processual, para ciência do cumprimento da decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
21/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000308-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACI GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O, MICHEL SOARES DE SA - MT23896/O-O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 23/12/2022, DIP em 01/06/2024, DCB em 26/03/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 24.890,67.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JACI GOMES DE OLIVEIRA Filiação JOÃO GOMES DA COSTA JOSEFA IZAQUIEL DE QUEIROS CPF *34.***.*68-53 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 23/12/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/06/2024 Data de cessação do benefício - DCB 26/03/2024 (dia do óbito do autor) Valor dos atrasados R$ 24.890,67 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
30/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000308-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACI GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O, MICHEL SOARES DE SA - MT23896/O-O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Na petição ID 2128945694 o patrono aceita a proposta de acordo apresentada pelo INSS, porém informa o óbito da autora em 26/03/2024, requerendo seja essa a data da cessação do benefício.
Intime-se o patrono para regularizar a representação processual, juntando a respectiva certidão de óbito e outros documentos necessários.
Após, ao INSS para ciência e retificação da proposta.
Por fim, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
30/01/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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