TRF1 - 1046148-05.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1046148-05.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN CARVALHO SILVA - MA27025 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Com a apresentação da peça de defesa, intime-se o advogado da parte autora(E.
S.
D.
J.) para apresentar réplica à contestação.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 31 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMA -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : Clodomir Sebastião Reis Juiz Substituto ANDRE COUTINHO DA FONSECA FERNANDES GOMES Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda N.
Almeida AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1046148-05.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: Em segredo de justiça Advogados do(a) AUTOR: IVAN CARVALHO SILVA - MA27025, REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Retifique-se a autuação, excluindo do polo passivo o Ministério da Saúde.
Intime-se a parte Autora para ciência.
Cite-se a União, através da Advocacia Geral da União (AGU), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Com a apresentação da peça de defesa, intime-se a Autora para apresentar réplica à contestação.
Oportunamente, concluam-se os autos para sentença." -
05/06/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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