TRF1 - 1007371-73.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1007371-73.2023.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: GABRIELA MOURA VIANA e outros EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR WILTON SOBRINHO DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA/BA, NA FORMA DA LEI ETC, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, tramita a ação de DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA N.º 1007371-73.2023.4.01.3315 requerida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de GABRIELA MOURA VIANA, portadora do CPF nº *18.***.*88-88, e MARINA MOURA VIANA, portadora do CPF nº *36.***.*02-70, tendo por objeto a desapropriação de fração da área do imóvel rural denominado “Fazenda Tolda”, com posse no lugar denominado “Fazenda Palmeira”, situado na Rodovia BR-135/BA, Trecho divisa PI/BA – Div BA/MG, Côcos – BA, CEP: 47680-000 , com área total de 200Hectares, área a desapropriar de 7,24Hectares, correspondentes a 3,62% do imóvel, confrontando-se ao Noroeste com o próprio terreno de GABRIELA MOURA VIANA e MARINA MOURA VIANA, ao Nordeste com a BA-594, ao Sudeste com o próprio terreno de GABRIELA MOURA VIANA e MARINA MOURA VIANA, e ao Sudoeste com o terreno de EDIVALDO GOMES DA ROCHA, tendo a expropriante oferecido a quantia de R$ 33.030,00 (trinta e três mil e trinta reais), dos quais R$ 32.187,66 (trinta e dois mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) referem-se ao valor da fração de terra nua desapropriada e R$ 843,02 (oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos) referem-se a benfeitorias/edificações atingidas, para o fim específico de imissão de posse e desapropriação definitiva de parte do referido imóvel e respectivas benfeitorias.
Processo sentenciado no dia 21/05/2024, com homologação da oferta da Expropriante e expressa anuência da parte Expropriada.
Trânsito em julgado do feito ocorrido em 21/05/2024.
Para o levantamento do “quantum” homologado, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei (publicação única).
Dado e passado nesta cidade de Bom Jesus da Lapa, do Estado da Bahia, no ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na data da assinatura digital.
O presente Edital foi redigido por Fernanda Medrado Silveira Villalva, técnica judiciária e conferido por Luis Claudio Costa da Conceição, Diretor de Secretaria.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
30/08/2023 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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