TRF1 - 1069364-27.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069364-27.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO DE ABREU SOUZA BORGES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Id. 2134674757 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Suspenda-se o curso da ação até o julgamento (antecipado ou definitivo) do agravo de instrumento interposto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069364-27.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIEGO DE ABREU SOUZA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VIEIRA FERREIRA - ES23178 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor da UNIÃO, objetivando executar título formado nos autos da ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Intimada, a executada ofereceu impugnação, suscitando prescrição (ID 1915807153).
Autos remetidos pela Central de Cumprimento de Julgados de volta a este juízo.
A exequente veio aos autos refutar a impugnação (ID 1950494179). É o relatório.
Decido.
Prescrição.
Protesto interruptivo.
Colhe-se que o acórdão executado transitou em julgado em 18/06/2016.
A ação n° 1038975-59.2021.4.01.3400 - cautelar de protesto interruptivo de prescrição, foi ajuizada em 10/06/2021, circunstância que obstou a consumação do prazo prescricional (art. 202, II, do CC, c/c art. 726 e seguintes do CPC/2015).
Tais as razões, não há falar em prescrição da pretensão executiva.
Afastadas as questões preliminares/prejudiciais, e considerando que compete ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" (CPC, art. 139, V), fale a União, no prazo de 20 dias, sobre a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo.
Com a resposta, fale o polo ativo, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
13/10/2021 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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13/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/10/2021 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/10/2021 11:42
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/10/2021 08:54
Juntada de emenda à inicial
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29/09/2021 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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