TRF1 - 1016632-79.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1016632-79.2024.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência 1067876-37.2021.4.01.3400 SUSCITANTE: JUÍZO DA 9ª VARA FEDERAL CIVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 7A VARA - BA UNIÃO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 JESSICA MORAES RONQUE SOBRAL - CPF: *04.***.*43-82 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO COMUM.
OPÇÃO DA PARTE.
HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA.
SÚMULA Nº 33 DO STJ. 1.
Tratando-se de ação anteriormente ajuizada já extinta em foro incompetente, não se constata prevenção.
Nos termos do art. 109, §2º, CF/88, as ações intentadas contra a União e suas autarquias podem ser ajuizadas no domicílio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, onde esteja situada a coisa ou no Distrito Federal.
Além disso, conforme entendimento do STF se o autor for domiciliado no interior do Estado-membro, poderá propor a ação também na respectiva capital.
Precedentes da Terceira Seção nesse sentido. 2.
Na hipótese de competência relativa, optando o autor por propor a demanda no juízo do Distrito Federal, não caberá o declínio de ofício, nos termos da Súmula nº 33 do STJ. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, ora suscitante.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, suscitante, nos termos do voto do relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal - Relator -
17/05/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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