TRF1 - 1004827-42.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:02
Juntada de manifestação
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24/05/2025 18:10
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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24/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR PROCESSO: 1004827-42.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCOS PAULO RAMOS DE MELO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: THAYNAR PEREIRA RAMOS - RR2806 e KATHELIN MARTINS PRADO - SP490970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BOA VISTA, 19 de maio de 2025.
ALDEMIR SIMAO DE MELO 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
19/05/2025 12:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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13/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:36
Juntada de manifestação
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23/02/2025 23:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/02/2025 15:38
Juntada de manifestação
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18/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/02/2025 11:37
Expedição de Documento RPV.
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13/02/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO RAMOS DE MELO - CPF: *89.***.*46-61 (AUTOR)
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13/02/2025 13:24
Homologada a Transação
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11/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RAMOS DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 22:13
Juntada de manifestação
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03/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 18:05
Juntada de contestação
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29/11/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:39
Juntada de manifestação
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29/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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29/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:17
Juntada de manifestação
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16/11/2024 09:04
Juntada de laudo de perícia social
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22/10/2024 11:39
Juntada de manifestação
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10/10/2024 17:33
Juntada de manifestação
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08/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 23:13
Juntada de manifestação
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03/10/2024 10:37
Perícia agendada
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19/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:44
Juntada de manifestação
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30/07/2024 09:27
Juntada de laudo médico - impedimento
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07/07/2024 19:17
Juntada de manifestação
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03/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:32
Perícia agendada
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02/07/2024 17:46
Juntada de manifestação
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RAMOS DE MELO em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:01
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004827-42.2024.4.01.4200 AUTOR: M.
P.
R.
D.
M.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Pessoa com Deficiência] DESPACHO Postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento do julgamento do mérito da demanda.
Ressalto que a análise da plausibilidade jurídica do direito postulado exige ampla dilação probatória consistente na realização das perícias médica e social (LOAS DEFICIENTE) ou apenas social (LOAS IDOSO) a serem designadas por este juízo, o que somente será suprida no momento da sentença, em que a demanda estará devidamente instruída e elucidada.
Ademais, a negativa administrativa, como ato administrativo, tem presunção de legitimidade, não podendo ser afastada a partir de documentos juntados pela própria parte interessada, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa após realização da perícia designada pelo juízo.
Tendo em vista a adesão pela parte autora ao Juízo 100% digital, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão desta demanda no fluxo referente ao Juízo 100% Digital. À SECVA para designar a realização da perícia social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
Boa Vista/RR, data do registro.
Assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
10/06/2024 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:39
Juntada de substabelecimento
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28/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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27/05/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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